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A previdência brasileira tem solução fácil, desde que o fu­­tu­­ro governo não pretenda fazer reformas radicais. A saída são ajustes pontuais, dispondo de instrumentos constitucionais e legais já existentes.

Vamos lá. Na previdência dos servidores públicos só há uma saída: a capitalização dos regimes próprios. Sem possibilidade de aumentos expressivos do número de servidores – pela não necessidade, já que o Estado brasileiro deve se limitar às atividades essenciais, e pelas limitações da ótima Lei de Responsabilidade Fiscal – não há como se manter o financiamento por repartição simples, no qual os servidores em atividade – em número cada vez menor – financiam os aposentados e pensionistas – em número cada vez maior.

Assim, a estratégia de "segregação da massa", que prevê que todos os futuros servidores, e talvez os mais jovens, tenham suas aposentadorias financiadas por um regime financeiro que acumule as suas e as contribuições dos entes federados em fundos de capitalização é a única saída para evitar o colapso. O equilíbrio financeiro e atuarial pagaria de aposentadoria exatamente o que se poupou de contribuições, sem ter de se recorrer aos Tesouros para cobrir déficits como os existentes hoje. Só receberá a integralidade quem contribuir para ela.

Os estados que começaram mais cedo – como o Paraná – já têm R$ 9 bilhões preservados em 10 anos na Paranaprevidência, dinheiro blindado contra a gula governamental de curto prazo, mostrando que é possível ter poupança de longo prazo no setor público, desde que bem estruturada.

O que falta fazer? A União dar o exemplo, criando seu fundo, e acabar com a balela da previdência complementar no serviço público. Além de não ser solução técnica, pois o déficit de 90% dos entes federados tem a ver com servidores que ganham até o teto do INSS, a medida é antipática ao corporativismo do serviço público e têm enormes restrições para aprovação. A capitalização traz mais segurança ao servidor e permite que ele participe da administração de seu Fundo de Previdência, o que interessa a todo servidor.

Já com relação ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, a solução se divide em dois grupos: para os atuais trabalhadores e para os futuros.

Para os atuais, basta o governo continuar a aumentar o poder aquisitivo do salário mínimo que, em 30 anos, ninguém vai se aposentar com mais de 3 salários. A média de aumento real dos últimos 10 anos foi de 2,4%. Isso projetado, permite afirmar que, em 15 anos, o teto do INSS corresponderá a cinco salários. E, em 40 anos, a três salários. A previdência oficial, na maioria dos países, se resume a três salários.

Já, para os novos trabalhadores, o INSS teria como teto também somente três salários desde já. As alíquotas de contribuição atuais seriam reduzidas à metade para trabalhadores e patrões. No entanto, a outra metade seria, obrigatoriamente, destinada a uma previdência privada de livre escolha do trabalhador, sem liquidez até o momento da aposentadoria pelo INSS, propiciando uma aposentadoria privada entre três e sete salários. Para além disso, restaria a previdência privada voluntária já conhecida.

Para um país que depende de aumento substancial da poupança privada pessoal para poder investir e manter patamares elevados de desenvolvimento econômico, teríamos duas novas fontes de reservas de logo prazo: a dos fundos dos servidores públicos e a previdência privada obrigatória do setor privado.

Por outro lado, até como forma de educar o segurado brasileiro, haveria, conforme o ministro Gabas já sugeriu, a separação contábil do que é assistência social do que é previdência social.

Por fim, a previdência social tem de buscar o equilíbrio financeiro e atuarial, portanto não pode prescindir do fator previdenciário – aliás, muito mais inteligente que uma idade mínima que teria de ser permanentemente repactuada nos parlamentos –, mas acho adequado dar ao trabalhador a opção da não aplicação do fator para o cálculo da aposentadoria inicial. Seria implantada a proposta do deputado Pepe Vargas da fórmula 95/85.

O trabalhador que, somados idade e tempo de contribuição, atingisse o fator 95, e a trabalhadora 85, teriam a sua aposentadoria inicial calculada pela média corrigida dos 80% melhores salários de contribuição de 1994 até a data da aposentadoria, sem uso do fator previdenciário.

Tenho certeza de que essa proposta tenderia a alcançar, no longo prazo, o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenciários, propiciaria um redirecionamento para previdências capitalizadas – diferentes dos contratos sociais que existem hoje na Constituição Federal, que garantem aposentadorias para quem contribuir, mas não valores a serem pagos. O INSS, que já chegou a pagar 20 salários, hoje se restringe a, no máximo, 6,7 salários.

Por tudo que expus, discordo plenamente das propostas de "terra arrasada" ou "utópicas" de unificação das previdências social e de servidores. O ótimo sempre foi inimigo do bom e, em nosso país, do ponto de vista de financiamento, nossas previdências não são nem regulares, mas muito ruins.

Renato Follador, consultor, é professor e presidente do Fundo Paraná de Previdência Privada Multipatrocinada

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