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A compreensão adequada do retorno do fenômeno da concentração industrial no Brasil requer a incorporação dos aspectos explicativos da recuperação do poder competitivo de São Paulo, particularmente das regiões situadas fora do eixo metropolitano, em um cenário de disputa do projeto da Toyota com os estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Santa Catarina, Paraná e Pernambuco.

Antes disso, é interessante lembrar que em um ambiente de necessidade imperiosa de impulsão da taxa de investimento para a cobertura dos níveis crescentes, e mais consistentes, de demanda (interna e externa), houve drástica redução do poder de fogo das administrações estaduais na uso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como ferramenta para atrair indústrias. Essencialmente, a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, desde o ano de 2000, as restrições impostas aos fluxos de caixa pelo fim da hiperinflação e o pronunciado comprometimento dos orçamentos com os serviços dos passivos pretéritos estariam por trás desse fenômeno.

Em paralelo, constatou-se o surgimento de determinadas posturas políticas contra a concessão de benesses de natureza fiscal e financeira a determinados ramos empresariais, maximizadas por embaraços no diálogo entre agentes públicos e privados atuantes nas unidades federadas, principalmente quanto ao gerenciamento dos compromissos firmados por administrações anteriores e à ativação de instrumentos contemporâneos dirigidos à provisão da infra-estrutura requerida para a operação da base econômica.

A Toyota inaugurou em 1958, durante a gestão presidencial de Juscelino Kubitschek (JK), no bairro do Ipiranga, na capital paulista, a primeira planta fora do Japão, para a fabricação do veículo Land Cruiser. Em 1962, a unidade foi deslocada para São Bernardo do Campo, e a linha de produção substituída pelo Bandeirante jipe e camioneta (carga e uso misto), com motor a diesel e tração nas quatro rodas. Há dez anos, a transnacional japonesa instalou um estabelecimento fabril em Indaiatuba, na região de Campinas, dedicado à produção do sedã Corolla e da perua Fielder.

É inegável a contabilização de trunfos estruturais daquele estado, com ênfase para o tamanho e a qualidade dos mercados de suprimento (peças, partes e componentes) e de consumo, a disponibilidade de fator trabalho qualificado, a logística infra-estrutural e o abrandamento das pressões sindicais, atrelado ao fenômeno da interiorização.

Tais atributos explicam o conteúdo das condutas expansionistas e/ou modernizadoras anunciadas pela Volkswagen, Ford e GM, nos limites geográficos de São Paulo, mesmo possuindo estabelecimentos de ponta no Paraná, Bahia e Rio Grande do Sul, respectivamente. Efetivamente, à exceção da Fiat, sediada em Minas Gerais, as demais bases regionais de fornecimento mostram-se precárias, mais vinculadas à montagem do que à produção manufatureira. Inclua-se nesse grupo de limitações, a Peugeot e a Citroën, no Rio de Janeiro.

Quanto à questão da amenização do movimento sindical, dois eventos relevantes podem ilustrá-la. O primeiro deles compreende as opções da Volks e da Ford, centradas em objetivos de redução de custos, atendidos por negociações com os representantes dos trabalhadores de São Bernardo, na direção da flexibilização de benefícios e da jornada de trabalho. O segundo ponto reside na informação do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), dando conta de que a contribuição do interior de São Paulo no contingente empregado no setor subiu de 25,0% para 35,0% em dez anos. Por fim, a adesão do governo do estado de São Paulo à participação no espetáculo da guerra fiscal, na condição de protagonista, tende a elevar o grau de competitividade no país. Mais precisamente, em 3 de junho de 2008 foi editado o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor (Proveículo), que permite às empresas a utilização dos créditos acumulados do ICMS até 2010 para o pagamento de bens de produção e do ICMS incidente sobre importações de bens destinados ao ativo fixo e a realização de investimentos.

Gilmar Mendes Lourenço é economista, coordenador do Curso de Ciências Econômicas, e editor da revista Vitrine da Conjuntura, da UNIFAE – Centro Universitário Franciscano do Paraná – FAE Business School.

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