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No mês de abril o Ministério Público Federal (MPF) lançou, em Brasília, um aplicativo para aparelhos móveis e que permite ao cidadão fazer uma denúncia pela internet ou solicitar informações processuais junto à instituição. É mais uma excelente iniciativa que vai ao encontro de outras ações como, por exemplo, a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), que garante o acesso à informação pública pessoalmente no órgão ou pela internet como um direito constitucional para qualquer pessoa que queira saber sobre os recebimentos e direcionamentos dos recursos públicos nos três poderes. Sem dúvida, o aplicativo do MPF e a LAI sinalizam um avanço para o incremento da prática cidadã com o propósito de amenizar a apatia e a desconfiança do cidadão brasileiro frente à não transparência na gestão dos órgãos que compõem o Estado brasileiro.

Aqui eu recupero na memória um debate sobre o advento da internet em que Pierre Lévy e Philip Howard, estudiosos no assunto, sugeriram com grande otimismo na década de 1990 que a partir do advento da internet haveria o “acesso fácil”, direto e barato à informação. Para eles, pela internet constituía-se uma nova esfera pública on-line à disposição do cidadão para interação e para levar suas demandas diretamente às instituições do Estado. No mesmo período surgiram algumas advertências mais cautelosas sob o argumento de que o acesso à internet estava longe de se tornar universal como um meio de comunicação de “massa”, e ela também inviabilizaria uma participação politica mais ativa do cidadão porque nela estaria presente a lógica do mercado on-line, transformando o cidadão em um “ciberconsumidor”.

Mídias sociais e blogs têm se mostrado úteis para a opinião pública organizar-se a partir de manifestações

Entretanto, hoje, no Brasil, uma parte significativa da população tem acesso à internet, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2013: naquele ano, eram 85,6 milhões de internautas brasileiros e, destes, 7,2 milhões têm acesso à internet por dispositivos móveis. Nesta segunda década do século 21, Twitter, Facebook e blogs têm se mostrado úteis para a opinião pública organizar-se a partir de manifestações como as que acompanhamos no país desde junho de 2013.

Portanto, propostas como a LAI e a do MPF são significativas para o aumento da transparência e da prestação de contas on-line pelos órgãos do Estado. Mas vale uma advertência. O estudo Estado brasileiro e transparência, feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre o cumprimento da LAI e divulgado em 2015, mostrou, por exemplo, que os três poderes e órgãos autônomos dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, mais o governo federal, deixaram de apreciar 31% das solicitações on-line dos cidadãos e o prazo médio de resposta foi de 21 dias. Ou seja, caso o retorno às demandas dos cidadãos se mantiver nesses níveis, é bem possível que iniciativas on-line como a do MPF e a LAI tenham efeito contrário ao proposto, que é a redução da apatia e da desconfiança do cidadão brasileiro frente à gestão dos órgãos públicos.

Doacir Gonçalves de Quadros é professor de Ciência Política e do Programa de Pós-graduação em Direito – Mestrado Acadêmico do Centro Universitário Internacional (Uninter).
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