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O que é um feto quando alcança a 12.ª semana? É um nascituro, isto é, aquele que vai nascer e está em plena fase de crescimento, que é rápido. Já há os centros de ossificação que aparecem no esqueleto (este desde a 9.ª semana); os braços, antebraços, mãos, coxas, pernas e pés já estão formados; o fígado, o baço e outros órgãos, em desenvolvimento célere. O nascituro, o feto, já excreta urina no líquido amniótico. O sistema nervoso e os primórdios do coração começaram na 3.ª semana. Três semanas após a milagrosa fecundação, aparecem os vasos sanguíneos, que de forma emergencial e tão precoce surgem para trazer o oxigênio e os nutrientes a partir da circulação da mãe, que, como auxiliadora, se dispõe a alimentar aquela criança necessitada, seu inquilino, fruto do amor, que foi programado para nascer.

No outro extremo está o médico. Aquele profissional que trata, que salva, que cura, que orienta e que um dia professou à comunidade, sob o representante da lei, que o respeito à vida, dom inalienável, seria a sua meta. Mas eis que das trevas emerge o Caronte, o gênio do mundo infernal, a sugerir a interrupção da gravidez até a 12.ª semana. Nascer essa ignomínia do Conselho Federal de Medicina é a maior impudicícia até hoje ouvida e lida de uma instituição que deveria saber o porquê da sua existência.

Propor a interrupção da gravidez independentemente da fase da gestação é um ato abominável. Muito mais grave quando essa autorização parte do Conselho Federal de Medicina. O Princípio VI do Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM n.º 1.931/2009, diz: "O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir ou acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade".

Deve-se lembrar, também – por se tratar de tortura e procedimento degradante matar um feto, um ser humano em formação –, o artigo 25 do Capítulo III (Responsabilidade Profissional) do mesmo Código, que diz ser vedado ao médico "deixar de denunciar prática de tortura ou procedimentos degradantes, desumanos ou cruéis, praticá-las, bem como ser conivente com quem as realize ou forneça meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos que a facilitem".

Se é vedado ao médico deixar de denunciar, conforme o cânone acima, e se o médico guardará absoluto respeito pelo ser humano, mesmo em se tratando de nascituro, é necessário que a comunidade saiba que nem todos os profissionais médicos apoiam esta excrescência emanada pelo Conselho Federal de Medicina.

Fernando Silveira Picheth, médico, é professor aposentado no Setor de Saúde-Medicina da Universidade Federal do Paraná e ex-professor da Pontíficia Universidade Católica do Paraná.

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