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ADPF 1141: o Brasil não pode se acostumar com a morte de bebês viáveis

A Resolução 2.378/2024 do CFM buscava estabelecer limites éticos para a medicina ao proibir a assistolia fetal em casos de gravidez acima de 22 semanas, inclusive nas hipóteses de excludente de punibilidade ao aborto decorrente de estupro. (Foto: Imagem criada utilizando Open AI/Gazeta do Povo)

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Em meio às inúmeras discussões políticas e jurídicas que ocupam o debate público brasileiro, uma questão extremamente grave continua avançando quase em silêncio: os efeitos da ADPF 1141 permanecem vigentes em 2026, mantendo suspensa a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal como técnica de aborto em gestações acima de 22 semanas. Na prática, isso significa que bebês em estágio avançado de desenvolvimento gestacional continuam sem proteção efetiva diante de procedimentos destinados a provocar sua morte ainda no ventre materno.

A Resolução 2.378/2024 do CFM buscava estabelecer limites éticos para a medicina ao proibir a assistolia fetal em casos de gravidez acima de 22 semanas, inclusive nas hipóteses de excludente de punibilidade ao aborto decorrente de estupro. A justificativa do conselho era clara: em tal estágio gestacional, estamos diante de fetos com alto grau de desenvolvimento biológico e, em muitos casos, com viabilidade real de sobrevivência fora do útero mediante suporte neonatal adequado.

Entretanto, a liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos da resolução, entendimento que continua produzindo efeitos até hoje, enquanto o Supremo Tribunal Federal aguarda julgamento definitivo da matéria. Além disso, a decisão também suspendeu processos administrativos e judiciais contra médicos que realizarem o procedimento.

Nos últimos meses, um novo elemento aumentou a relevância do debate: o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendendo a validade da resolução do CFM e pedindo o fim da suspensão cautelar. Trata-se de um sinal importante de que até mesmo dentro das instituições existe preocupação concreta com os limites éticos envolvidos nesse tipo de procedimento.

O Brasil não pode tratar com normalidade a ausência de proteção jurídica para bebês em estágio avançado de desenvolvimento. Não se trata apenas de uma disputa técnica entre instituições. Trata-se de definir quais limites éticos ainda existem em nossa sociedade

É importante deixar claro que reconhecer a gravidade do estupro e a dor das vítimas não impede uma discussão séria sobre a proteção da vida em estágio avançado de gestação. O sofrimento da mulher violentada é real e exige acolhimento integral, assistência médica, psicológica e jurídica. Nenhuma sociedade madura deve tratar essa dor com indiferença. Mas, justamente por se tratar de uma questão tão dramática, o debate precisa ser conduzido com honestidade intelectual.

Após 22 semanas, não estamos falando de uma realidade biológica indefinida ou abstrata. Estamos falando de bebês com formação avançada, batimentos cardíacos, atividade neurológica, reação a estímulos e possibilidade concreta de sobrevivência extrauterina em muitos casos. A própria medicina neonatal moderna tem demonstrado repetidamente a sobrevivência de prematuros extremos nessa faixa gestacional. Por isso, cresce a preocupação de que o Brasil esteja normalizando procedimentos que atingem diretamente nascituros plenamente viáveis.

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A pergunta central é inevitável: quem defenderá essas crianças? Uma sociedade verdadeiramente humana é medida pela maneira como protege os mais vulneráveis. E poucos grupos são mais vulneráveis do que aqueles que sequer podem falar em própria defesa. Quando o debate público elimina completamente a existência do nascituro da equação moral e jurídica, cria-se um perigoso desequilíbrio ético.

O ponto mais alarmante talvez seja justamente o silêncio. Grande parte da população sequer sabe que a ADPF 1141 continua vigente e produzindo efeitos concretos. Muitos desconhecem que o procedimento envolve gestações avançadas, próximas do período de viabilidade fetal - quando nem mesmo a palavra aborto poderia ser aplicada corretamente. Outros sequer foram informados sobre a existência da resolução do CFM ou sobre a atual discussão no STF. Independentemente das divergências ideológicas, o mínimo que se espera em uma democracia séria é um debate transparente sobre as consequências humanas de decisões dessa magnitude.

O Brasil não pode tratar com normalidade a ausência de proteção jurídica para bebês em estágio avançado de desenvolvimento. Não se trata apenas de uma disputa técnica entre instituições. Trata-se de definir quais limites éticos ainda existem em nossa sociedade e qual valor atribuímos à vida humana mais vulnerável. Enquanto a ADPF 1141 permanecer produzindo efeitos, essa discussão continuará urgente. E o silêncio diante dela não é neutralidade, é omissão.

Ramon de Sousa Oliveira é pastor da Igreja Presbiteriana Belmonte-MG e professor de Novo Testamento do Seminário Teológico Presbiteriano Reverendo Denoel Nicodemus Eller.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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