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Prédio do Congresso Nacional com o Senado em primeiro plano.| Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Constituição Federal, em seu artigo 5.º, garante a inviolabilidade do direito à propriedade. Já seu artigo 6.º relaciona a moradia como um dos direitos sociais por ela protegidos. Aí começa a confusão. A Sexta Turma do TRF 1.ª Região/DF decidiu, nos autos do RE 407688/AC, que o direito constitucional de moradia não se confunde com o direito à propriedade imobiliária. Na verdade, tem de haver harmônica convivência entre todos os direitos fundamentais. Entre eles, o direito à liberdade de obrigar-se contratualmente e, depois, cumprir as obrigações contratuais.

Lamentavelmente, não é o que tem decidido o Congresso Nacional, que ora tende para a direita, ora para esquerda. Falta-lhe definição ideológica e compreensão constitucional. Em 18 de maio passado, a Câmara Federal aprovou, por 263 votos a 181, o PL 827/20, da deputada Rosa Neide (PT-MT), proibindo despejo ou desocupação de imóveis até o fim deste ano. No Senado, em 23 de junho, o PL foi aprovado com modificações por 38 votos a 36 votos. Agora, retorna à Câmara para reapreciação. Depois, vai à sanção do presidente da República.

O texto aprovado, sob o argumento da pandemia, suspende medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas, decididas desde 20 de março de 2020, sobre atos ainda não concluídos, despejo ou desocupação de imóveis, privados ou públicos, até 31 de dezembro de 2021. Todavia, só terá aplicação a imóveis de aluguel mensal de até R$ 600, se residenciais, e de até R$ 1,2 mil, se não residenciais. O projeto exclui imóveis rurais e aqueles cuja propriedade seja a única do locador e o valor do aluguel seja sua única fonte de renda. Hilário!

Na Câmara Federal, 59,23% dos deputados votaram a favor. No Senado, felizmente, o viés intervencionista foi bem menor: só 51,35%. Mas o resultado é preocupante! Ninguém pode ser contra qualquer tipo de ajuda a quem está desempregado e sem condições de pagar o aluguel. Mas não é fazendo gentileza com chapéu alheio que se resolve o problema. Ao impor, mediante lei, que o proprietário deixe de exercer seu legítimo e constitucional direito de propriedade, o Poder Legislativo vilipendia o Estado Democrático de Direito por ele próprio instituído.

A nova lei, se sancionada, incentivará o retorno às invasões, sejam de propriedades rurais ou urbanas. Nosso país precisa, de fato, de políticas públicas que garantam os direitos sociais, mas sem interferir em outras proteções constitucionais. A garantia ao direito de propriedade é fundamental como instrumento de consolidação da nossa imagem liberal no exterior. A atração de investimentos geradores de empregos e renda depende fundamentalmente disso. O projeto fere de morte a segurança jurídica contratual e retroage, em pelo menos 30 anos, as relações locatícias.

A decisão legislativa, com toda a vênia, é populista e ignora a harmonia e a paridade de forças que devem nortear a convivência dos diversos direitos fundamentais. A possível nova lei sobrepujará o sagrado direito de propriedade ao da moradia, ambos protegidos pela Carta Magna. A “bomba” cairá nas mãos do presidente da República. Em respeito ao liberalismo e à Constituição, ele não terá opção a não ser o veto integral do PL. Estamos, de novo, na contramão! Se queremos um Brasil líder entre as mais prósperas nações, teremos de repensar nosso Congresso Nacional.

João Teodoro da Silva é presidente do sistema Cofeci-Creci.

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