• Carregando...

É impressionante a ânsia do governo Lulábia da Silva de agradar aos setores tradicionalmente dominantes na economia brasileira. E o faz, mesmo que para tanto tenha de alienar e reduzir direitos da classe trabalhadora, que historicamente lhe foi fiel.

Exemplo concreto do afirmado é a criação da Super-Receita, o órgão mastodôntico que deverá centralizar o significativo da arrecadação tributária da União, ao incorporar ao elenco dos tributos, de que cuida, as contribuições previdenciárias.

A justificativa modernizadora para a criação desse órgão é a racionalização simplificadora. Tendo os tributos uma mesma base econômica de incidência, diz-se que o adequado é que a tarefa da administração tributária, principalmente o controle da arrecadação, seja centralizado para economia de esforços. E se acrescenta a tal argumentação um plus irresistível ao setor empresarial – a fiscalização, se e quando houver, será centralizada, evitando duplicidades e repetição. Haverá, no mínimo, redução de custos da parte empresarial, posto que não estará mais submetida às exigências de duas organizações.

Realmente, essa fundamentação tem uma lógica avassaladora e representa o coroamento de tendência claramente desenhadas na legislação do país que gradativamente vai erodindo as grandes linhas e as edificações construídas pela Constituição de 1988.

A mais generosa edificação constitucional foi a introdução do conceito modernizante de seguridade social, abrangendo as ações na área de saúde, previdência e assistência social. E deu-se-lhe consistência financeira propiciando que todas bases econômicas de tributação, exceto a propriedade, fornecessem os recursos tributários para sustentá-la.

Visando a dar maior consistência à edificação constitucional, criou-se o orçamento da seguridade separado do orçamento da União (art. 165, § 5.º, III, da CF). Inovou-se o princípio da unidade orçamentária. Manteve-se a necessária conseqüência entre tais peças, mas com identidade separada.

E deu-se-lhe a solidez institucional. Administração autárquica, ministrada pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, "de caráter democrático e descentralizado de administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados do governo nos órgãos colegiados" (art. 194, parágrafo único, VII, da CF).

Essa construção constitucional de proteção aos recursos da seguridade social, aí incluída a previdência, vai ruir, com a Super-Receita. Toda a substância financeira passa para o Ministério da Fazenda. O Ministério da Previdência e o INSS se esvaziam. De agentes poderosos da sua própria trajetória, passam a objetos manipulados pelo poder financeiro.

E ai dos que vão ficando indefesos: trabalhadores e empresas do país, que continuarão cada vez mais sangrados tributariamente, sem garantia da efetividade dos direitos a serem honrados no futuro, para os aposentados, pensionistas e necessitados do país.

A ironia e desgraça é que tudo isso vai sendo realizado por governo de presidente reeleito por partido que se intitula como dos trabalhadores. Há uma conivência desalentadora. Partidos da situação, oposição, sindicatos, federações, rendidos, participam felizes desse funeral institucional. Com cânticos ao progresso e modernização. Mas há resistência, e, portanto esperança. A Unafisco, sindicato nacional dos auditores da Receita Federal, luta para que a previdência não agonize.

Osíris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.

osirisfilho@azevedolopes.adv.br

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]