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A ONU proclamou o dia 26 de junho como o Dia Internacional em Apoio às Vítimas da Tortura. A data, comemorada na semana passada, propõe uma reflexão com o objetivo de mobilizar a sociedade e o Estado para a erradicação definitiva de toda forma de tortura.

No Brasil, infelizmente, esse é um pesadelo que ainda persiste, mesmo com o fim da ditadura militar. Recente estudo encomendado pela Anistia Internacional apontou que 80% dos brasileiros temem sofrer algum tipo de tortura caso estejam sob a custódia do Estado e que 83% entendem que é necessária a adoção de medidas firmes para a eliminação dessa prática. O brasileiro tem medo do próprio Estado que deveria protegê-lo, e esse sentimento não ocorre à toa. São notórios os casos de maus tratos nos presídios brasileiros, incluindo a prática humilhante de revistas íntimas para os visitantes dos presidiários.

A tortura ocorre quando alguém intencionalmente inflige dor ou sofrimento, físico ou moral, em outra pessoa com propósitos tais como o de obter informação ou confissão, punir, intimidar ou coagir alguém. O torturador age de maneira oficial ou com o beneplácito da lei. Em muitos lugares do mundo, inclusive em países ditos "democráticos", a tortura é endêmica e a impunidade faz com que os torturadores ajam sem o receio de serem punidos. Vale dizer que, embora prevaleça em regimes autoritários, a tortura também está presente em países que pretendem ser democráticos.

A tortura é uma violação a direitos humanos, além de um crime. A Constituição Federal estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III) e que a prática da tortura será considerada crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 5º, XLIII).

Para evoluirmos, é preciso efetivar mecanismos que evitem a tortura, assegurando-se certos direitos e garantias fundamentais do preso: o rápido acesso a advogado; o imediato contato com a sua família ou com a pessoa que indicar; a célere comunicação da prisão ao juiz competente; ser instruído dos seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado; ser informado do motivo de sua prisão; a identificação dos responsáveis pela prisão ou pelo interrogatório policial, que devem ser pessoas distintas; o registro audiovisual do interrogatório; exames médicos adequados; punição dos torturadores e reparação às vítimas.

Todos nós temos o dever de combater a tortura e exigir a efetivação de tais medidas inibitórias. A tortura só existe porque a sociedade, explícita ou implicitamente, admite a sua prática.

Adriano Sant’Ana Pedra, doutor em Direito Constitucional, professor da FDV e procurador federal

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