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Antijogo jurídico: Brasil abraçou a catimba institucional

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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O professor Rubens Glezer (FGV/SP) publicou um instigante livro intitulado Catimba Constitucional – o STF, do antijogo à crise constitucional. O mencionado docente inspirou-se na análise de Mark Tushnet sobre o jogo de beisebol. Esporte muito popular nos EUA, o jogo é basicamente focado no rebatimento de uma bola, subsequente à corrida dos jogadores pelas bases, com o objetivo de marcar pontos. Há dois tipos de bola: dura (hard ball) e macia (soft ball). Esta é uma pelota bem maior que a outra e é usada em jogos amadores, pois facilita a tacada correta por parte do jogador. Na linguagem figurada, a bola macia refere-se a ações mais brandas durante transações políticas. Já a bola dura é uma alusão a “pegar no pesado” em negociações. Este é o estilo de Donald Trump.

Tushnet usa o termo “bola dura constitucional” para descrever as ações políticas que não são ilegais, mas que afrontam profundamente as convenções democráticas sobre o que é possível ser realizado. Por exemplo, não é ilegal a viagem de um ministro do STF, em jatinho privado, juntamente com o advogado de um banqueiro investigado por suposta fraude bilionária.

Os juízes passaram, cada vez mais, a cavar faltas monocraticamente em detrimento de decisões colegiadas. Há um preço para este antijogo: violação sistemática dos valores do jogo

Os dois passageiros alegaram ter ficado horas discutindo sobre temas futebolísticos, pois iam a Lima assistir à final da Copa Libertadores da América. Acredite quem quiser. Jogaram com a bola dura, pois poderiam viajar em aviões separados. Preferiram arriscar suas reputações, provavelmente por acharem que não haveria maiores consequências jurídicas.

Glezer introduz a ideia das bolas do beisebol para o futebol brasileiro, acrescentando o conceito de “catimba constitucional” – leia-se antijogo. Ressalta “que a catimba se dá na ação limite da regularidade (não viola as regras do jogo), mas que agride os valores do jogo (espírito esportivo e fair play). (...) A catimba institucional caracteriza as ações de agentes públicos que são lícitas (ou não claramente ilícitas), mas que possuem um déficit de legitimidade, pois violam os valores centrais e as virtudes do jogo político. A catimba institucional em si não é um problema, mas a sua reiteração e excesso podem gerar um tipo específico de crise constitucional, muito mais sutil do que as crises mapeadas na literatura: uma crise de confiança e de lealdade à Constituição”. No Brasil, cresce a sensação de que há lei no país, mas inexiste o Estado de Direito.

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A repetida catimba jurídica do STF, segundo Glezer, começou entre o final de 2005 e o início de 2017. “O Supremo utilizou sua capacidade regular de interpretação das normas constitucionais para aumentar sua capacidade de interferência sobre outros poderes até então. (...) O Supremo aumentou seus poderes de forma que ninguém supunha ser autorizada pela Constituição, com argumentos que pareciam atender mais a ponderações políticas do momento do que a esforço de interpretação de normas jurídicas”. Glezer escreveu isso em 2021. Seu livro está a merecer uma atualização, pois a catimba só fez crescer e não há sinais de estancamento.

Os juízes passaram, cada vez mais, a cavar faltas monocraticamente em detrimento de decisões colegiadas. Há um preço para este antijogo: violação sistemática dos valores do jogo, ausência de individualização de penas, afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição para todos os réus do oito de janeiro, arbitrariedades das prisões – como esquecer as duas mil pessoas ludibriadas para entrarem em um ônibus e serem então despejadas em um ginásio sem condição de abrigo para, posteriormente, serem presas etc. Tudo isso é feito às claras. Bestializados, assistimos à proliferação da catimba institucional Até quando?

Jorge Zaverucha é professor titular do Departamento de Ciência Política da UFPE.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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