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A presidente Dilma foi afastada e se defenderá perante o Senado. Mas, a presidente também pretende levar a discussão ao Judiciário. O processo do impeachment é político e jurídico. Então, para saber se a judicialização terá chances de êxito, será necessário saber qual parte do impeachment é política e qual é jurídica.

A parte procedimental é jurídica. Ou seja, a sequência de atos processuais, a maneira de se exercer a defesa e o sistema da votação pertencem ao campo jurídico, estando sujeitos ao controle judicial. Havendo desrespeito a estas questões formais, o Poder Judiciário poderá anular os atos e Dilma reassumirá o cargo, até que sobrevenha nova deliberação legislativa formalmente válida.

O (in)sucesso da defesa de Dilma dependerá da resolução destas questões duvidosas

O impechment não pode ser judicializado

Eventual interferência do STF, nessas questões políticas, seria ultrapassar as barreiras das cláusulas pétreas, notadamente no que diz com a separação dos Poderes da República

Leia artigo completo de Dalton Borba, professor de Direito Constitucional da Unicuritiba

A questão de mérito (se deve ou não ocorrer a cassação) é política, cabendo ao Senado decidi-la.

Mas, entre estas “zonas de certeza” (jurídico-políticas), há questões espinhosas, que podem levar a uma judicialização/politização excessiva do julgamento. A defesa de Dilma afirma que, em caso de dúvida, deve-se analisar a discussão juridicamente (no Judiciário) e não politicamente (no Legislativo).

A tese é de que a Constituição utiliza da expressão “crime” de responsabilidade para se referir ao motivo justificador do impeachment, razão pela qual o julgamento é mais jurídico que político, devendo-se observar o “devido processo legal” e as demais garantias, como se Dilma estivesse se defendendo perante uma Corte de Justiça.

Com relação às questões formais, os argumentos são os seguintes:

1) Num julgamento jurídico, a decisão proferida por um magistrado deve ser motivada; a admissão do processo no Legislativo é nula porque nem todos os parlamentares fundamentaram juridicamente seus votos;

2) Num julgamento jurídico, o magistrado deve ser imparcial; Eduardo Cunha não era um juiz isento e muitos parlamentares votaram de acordo com a orientação (vontade) da bancada, além de anteciparem seus votos, malferindo o referido dever,

Estas são as questões de “forma” que, a depender da interpretação, poderão anular o processo. Alguns ministros do STF já se manifestaram afirmando que as teses são impertinentes, outros ainda estão refletindo sobre o tema. A questão está aberta.

Há polêmica (jurídico/política) quanto ao mérito:

3) a condenação por um crime pressupõe a existência de um tipo penal que descreva detalhadamente a conduta proibida; a tese de Dilma é de que não há uma definição legislativa detalhada para o crime de responsabilidade (art. 85, VI, da CF), logo, não poderia ser impedida;

4) no direito penal não basta, para a caracterização de um crime, a adequação formal entre o fato e a regra, é necessário que o ato ofenda significativamente o bem jurídico protegido pela norma; exemplificativamente, a sonegação de pequena monta de tributos, embora seja formalmente um crime, não é suficiente para condenar o contribuinte; a tese de Dilma é de que as “pedaladas fiscais” e os decretos de suplementação sem prévia autorização legislativa, mesmo que se caracterizassem como violação formal à lei, não são “criminalmente” relevantes, razão pela qual o impeachment não poderia ser levado adiante;

5) quando a lei não indica a possibilidade de se punir alguém por um ato culposo, exige-se a comprovação cabal do dolo (art. 18, parágrafo único do CP); Dilma afirma que não se demonstrou sua intenção (dolosa) de violar a lei orçamentária; logo, não poderia ser punida por negligência ou imperícia;

6) todas as penas devem ser proporcionais; Dilma afirma que não é acusada de corrupção ou de enriquecimento ilícito; logo, mesmo que tenha praticado algum crime, não deveria ser sancionada com a pena máxima, que é perda do cargo e a inelegibilidade por oito anos;

O (in)sucesso da defesa de Dilma dependerá da resolução destas questões duvidosas, as quais serão definidas pelo STF, que decidirá se estes temas são mais jurídicos (e passíveis de anulação) ou mais políticos (sujeitos ao voto dos Senadores).

Roosevelt Arraes é mestre pela PUC-PR e Direito Constitucional pelo Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba).
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