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O segredo da vida, o que faz a diferença entre obter êxito ou não, é se antecipar aos fatos. Pensar, prevenir. O senso popular já diz: prevenir é o melhor remédio. Também diz que quem planta vento colhe tempestade. As leis existem para que o cidadão de bem tenha um norte para conduzir suas ações. Tudo que não é proibido por lei é permitido a todos. Em âmbito estadual, é função dos deputados conhecer as leis e apresentar proposições quando se encontram brechas ou falhas.

Em 2010, como deputado estadual, fiz a proposição para a inclusão de dois artigos à Lei 13.758/2002 (8A e 8B), legislação que trata da fabricação e comercialização de fogos de artifício. Com o novo texto da lei, que foi aprovado no mesmo ano, os estabelecimentos comerciais que vendem fogos de artifício deveriam identificar, em livro próprio para esse fim, o comprador, a qualidade e a espécie de fogos de artifício adquirida.

Além disso, o projeto aprovado também previa que a venda dos fogos de artifício das classes "C" e "D" somente poderia ser feita para pessoas jurídicas, associações, clubes, condomínios e entidades que, munidas de autorização expedida pela autoridade competente, assumissem a responsabilidade de sua queima em festividades e ocasiões especiais, com a supervisão e acompanhamento de empresas ou técnicos especializados devidamente registrados nos órgãos previstos na legislação em vigor e em espaços livres onde não houvesse possibilidade de danos pessoais ou materiais.

Hoje, com os episódios recentes, fica mais claro e evidente o propósito da inclusão à lei: evitar que pessoas despreparadas ou desqualificadas para este fim, ao utilizar fogos de artifício, coloquem em risco a vida de outros.

Entretanto, em 14 de julho de 2011, o governo paranaense revogou os artigos por mim propostos. Hoje, no Paraná, segundo a legislação atual, não se fazem mais necessárias tais comprovações e cuidados para a compra de fogos de artifício. Não podemos nos calar diante dessa situação.

O lobby dos grandes fabricantes de fogos de artifício venceu, e digo isso com propriedade. Em 2010, para aprovar as restrições, vivenciei muita dificuldade para enfrentar essa máquina. Lutei não apenas contra a força de quem vende, mas também de quem produz. Porém, apesar do esforço com aparente êxito, como resultado temos um saldo negativo: a mim, restou um desgaste hoje tornado vão; à sociedade, o sofrimento. Se fossem prática nacional tais especificações, talvez as mortes na boate Kiss, em Santa Maria, e a do jovem boliviano que assistia à partida contra o Corinthians pudessem não ter chegado a ocorrer. Diante dos fatos, fica a pergunta: até quando o Estado vai tratar com displicência essa questão?

Os artigos já existiam. Não era preciso que ninguém tivesse de buscar a brecha na legislação. Não havia mais a necessidade de se pensar ou avaliar o tema. Na contramão do processo, por que o Paraná suprimiu os artigos de restrição à venda de fogos de artifício da legislação? Com esses questionamentos, esperamos despertar nas autoridades competentes preocupação sobre o tema e, para a sociedade, fazemos um aceno de alerta. O Paraná não precisa ter registro de fatalidade para que só então comece a refletir.

Neivo Beraldin, ex-deputado estadual, é superintendente regional do Trabalho e Emprego.

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