• Carregando...

Perplexos, cerca de 2 milhões de pais de autistas estão lutando com as únicas armas que conhecem: a paciência e o bom senso, contra o decreto regulamentador da Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Através da regulamentação, o Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (Conade) propõe novas diretrizes à legislação conseguida depois de décadas de mobilização popular.

No artigo 3, item C, o decreto de regulamentação, subliminarmente, estabelece que os autistas deverão ser tratados pelos Centros de Atenção Psico Social (CAPS), criados para substituir os hospitais psiquiátricos, incluindo tratamentos manicomiais, porém, sem a devida capacitação profissional dos seus quadros.

Os pacientes autistas que necessitarem dos CAPS serão encaminhados para atendimento nas instituições da iniciativa privada, algumas delas integrantes do conselho do Conade.

O decreto apresentado pelo Conade deixa claro que o atendimento das pessoas na condição do espectro autista (TEA) nos CAPS, criados pelo Ministério da Saúde para pessoas com esquizofrenia, necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, para tratamento contínuo, revela total desconhecimento do autismo e das suas especificidades. Por serem extremamente mal estruturados, os CAPS, na prática, estão longe do ideal para atendimento, principalmente daqueles que necessitam de tratamento mais complexo como é o caso do autismo, conforme foi defendido até pela Associação Paranaense de Psiquiatria. O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Consulta CFM 8.589/10 também considerou antiéticas as condições de segurança do CAPS para a assistência médica aos pacientes e ao próprio ato médico.

Autistas são pessoas com deficiências, para todos os efeitos legais, de acordo com a nossa Constituição e a Carta da ONU da qual o Brasil é signatário. Todos os dias, pais de autistas se engalfinham nas áreas médicas, de educação e previdenciária, para conseguir atendimentos para os seus filhos. Tais atendimentos, não raro, só são conseguidos após ação do Ministério Público, enquanto o Ministério da Saúde ainda não faz uso dos recursos do Programa Viver sem Limite e as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista.

A exclusão ou alteração do artigo 3, item C da regulamentação, que levaria os autistas a equívocos indesejados, além de manter a fidelidade à Lei 12.764/12, terá a chancela de toda a comunidade autista do Brasil.

A afirmação de que o decreto não pode ser alterado é simplesmente política e por isso é preciso trazer a tona o Censo 2010 do IBGE que mostra 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,92% de brasileiros. Entre eles, cerca de 2 milhões de autistas que hoje são visíveis em todo o país. Se for acrescido a esse porcentual seus responsáveis e cuidadores, teremos um número considerável de votos em jogo. Só queremos que nossos filhos não sofram mais do que o inevitável.

Berenice Piana, idealizadora da Lei 12.764, membro do Conselho da Pessoa com Deficiência no Município de Itaboraí-RJ e presidente do Grupo de Mães Família Azul.

Dê sua opinião

Você concorda com o autor do artigo? Deixe seu comentário e participe do debate.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]