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pesca probatória
Decisão do STF prevê a possibilidade de responsabilização de empresas jornalísticas por declarações de entrevistados.| Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF.

Vimos mais uma vez nesta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) dando mostras de seu “papel disciplinador” no país. O tribunal aprovou na última quarta-feira (29) uma tese para que veículos de comunicação possam ser responsabilizados civilmente por declarações feitas por entrevistados em reportagens jornalísticas.

Ficou definido então que qualquer empresa jornalística – seja de veículos digitais ou impressos – poderá responder na Justiça quando houver publicação de matéria em que o entrevistado acusar falsamente outra pessoa sobre a prática de um crime. A condição para essa responsabilização é se na época da divulgação da entrevista havia “indícios concretos” da falsidade da acusação, ou se, à época o veículo deixou de observar o “dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”. Ou seja, não adotou os cuidados para divulgar aos seus leitores que a acusação do entrevistado era, no mínimo, duvidosa.

A decisão do STF não foi surpreendente. Isso porque a corte tem apertado cada vez mais o cerco contra o livre fluxo de informação.

A responsabilização envolve eventuais indenizações por danos morais e como a tese foi sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes e teve o endosso dos demais ministros, deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça em processos do tipo. Diante da repercussão dessa decisão, que dividiu opiniões, no mesmo dia o STF também divulgou uma nota de informação à sociedade explicando que a decisão que responsabiliza a imprensa pela fala de entrevistado é apenas para “situações muito excepcionais”. Mas aí eu pergunto: o que são situações muito excepcionais para o STF?  E digo mais: a partir dessa nova decisão quem vai definir, no momento de uma entrevista, se está ocorrendo uma situação comprovadamente injuriosae mentirosa? E como fazer a partir de agora uma entrevista ao vivo?

O fato é que essa decisão do STF deixa todas as empresas jornalísticas em situação de vulnerabilidade legal. Diante disso leva-se a crer que o caminho a ser adotado, em grande parte, será a autocensura. Ou será então que a partir de agora todos os entrevistados terão que assinar um termo de responsabilidade para assumir eventual culpa por alguma inverdade?

Importante também pontuar que já passamos por alguns momentos na história do Brasil que essa decisão teria impacto direto. Em 2005, por exemplo, o então presidente do PTB, Roberto Jefferson, concedeu uma grande entrevista à Folha de S Paulo denunciando um esquema de propina conhecido como mensalão. Na ocasião ele não ofereceu nenhuma prova de fato. Se isso acontecesse hoje, como seria feito? Provavelmente não seria publicado.

Por fim, venho aqui dizer que a decisão do STF não foi surpreendente. Isso porque a corte tem apertado cada vez mais o cerco contra o livre fluxo de informação. Só que do lado de cá, cada cerco, cada decisão tem repercussões enormes em termos de autocensura e para a veiculação de informações que servem ao interesse público, que no fim, é o grande prejudicado.

Marcelo Fachinello é jornalista, vereador e presidente da Câmara de Curitiba.

Conteúdo editado por:Jocelaine Santos
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