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Em um país sem legislações específicas para a internet e com tantas falcatruas políticas, dá para imaginar a confusão armada quando campanhas eleitorais começam a infestar páginas da web, sites de relacionamento, blogs e e-mails enchendo caixas postais. A grande questão é que nem mesmo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sabe dizer ao certo quais são as regras que tangem o âmbito das propagandas eleitorais na internet, e nem os candidatos tem noção das vulnerabilidades a que estão suscetíveis no mundo virtual. Em meio à indefinição do que é proibido ou permitido, até mesmo o usuário que emitir suas opiniões políticas na esfera virtual pode acabar multado por propaganda irregular.

De todas as eleições já existentes, acredito que estas próximas serão marcadas por campanhas de ataques virtuais – teremos perfis falsos criados no Orkut para denegrir a imagem do candidato, e-mails falsos com textos errados e propostas descabidas sendo enviados como spams. Sem mencionar, blogs falsos criados exatamente quando o TSE proíbe outras formas de campanha eleitoral sem ser no site oficial do candidato.

A grande pergunta é: será que os candidatos que sofrerem com esses delitos virtuais, saberão como se defender ou encontrar o verdadeiro culpado por esses crimes? Ou serão também eles culpados pela difamação de seus oponentes?

A necessidade de hoje das empresas possuírem uma equipe de segurança virtual é tão importante quanto à de uma equipe de segurança física. E isso vale também para os candidatos, pois se eles não agirem de forma rápida e precisa, quando notarem, sua imagem negativa já estará divulgada para todo o mundo, sem que o infrator precise investir um real sequer. Apenas terá gastado algumas horas, dependendo da técnica usada.

Exemplos destes fatos são inúmeros na internet – a apresentadora de Maringá Rose Leonel que o diga. Em um caso conhecido nacionalmente, Rose descobriu que suas fotos em momentos íntimos foram divulgadas de forma completamente maldosa pela internet. Ela foi, e ainda é, atacada virtualmente através de todas as técnicas conhecidas, e outras completamente novas. Em uma dessas novas técnicas, o criminoso cadastrou o e-mail dela em um site para receber algumas informações. Detalhe, quando colocou o nome dela também acrescentou palavras chulas, ou seja, quando ela recebia e-mails deste site, as mensagens começavam assim: "Prezada Sra. #$## Rose Leonel". Nenhuma, ou poucas empresas na internet estão preparadas para esse tipo de ataque, em que palavras grosseiras podem ser colocadas e nenhum tipo de verificação ocorre.

Mas a boa notícia é que todo crime virtual tem origem real, ou seja, existe uma localização física e uma pessoa que o cometeu. Sendo assim, é possível identificar o criminoso e puni-lo por isso. Com uma equipe preparada, usando técnicas de rastreamento, é possível realizar investigações virtuais, coletar as provas e registrar uma queixa nos órgãos oficiais competentes para tomar as medidas judiciais cabíveis em cada situação.

Da mesma forma com que lidamos com casos de difamação no Orkut, a difamação contra os candidatos pode ser caracterizada como crime cibernético. Não só por infringir as regras impostas pelo TSE, enquadrando-se em propaganda irregular, mas também como crime contra a honra. Enquanto as leis que regem a internet estiverem nubladas, atravessar a linha tênue que separa a liberdade de expressão de um crime pode ser arriscado.

Wanderson Castilho é especialista em segurança da informação, palestrante e perito em investigação forense.

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