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Em agosto de 2005, apresentamos na Câmara Federal um projeto de lei que prevê o fim da exigência do Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício profissional da advocacia, que imediatamente suscitou reações adversas, especialmente por parte de dirigentes da OAB. Na prática, a preocupação da OAB hoje é muito mais em instituir uma reserva de mercado para evitar que novos profissionais ofereçam concorrência aos já estabelecidos, do que defender a qualificação do exercício da profissão. Prova disso é que em nenhum momento se vê os dirigentes da Ordem tomarem qualquer iniciativa para promover uma discussão mais profunda sobre a melhoria da qualidade de ensino do Direito nas faculdades brasileiras.

É importante esclarecer que não somos contra a avaliação sobre os cursos de Direito; com o que não concordamos é que a OAB use o exame para evitar concorrência para quem já está no mercado.

De acordo com a Constituição Federal, a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho, sendo o ensino livre à iniciativa privada e cabendo ao poder público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação da qualidade dos mesmos. Também é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais previstas em lei. Evidentemente, essas qualificações são as obtidas na universidade. A lei não poderia estabelecer um exame, como o da OAB, para restringir o exercício da advocacia ou de qualquer profissão, pois estaria invadindo a competência da universidade para qualificar e a do Estado, por meio do MEC, para avaliar.

Os argumentos dos dirigentes da OAB são sempre os mesmos: o da proliferação de cursos jurídicos no Brasil e o de que o ensino é deficiente. Mesmo que eles tenham um fundo de verdade, ainda assim não poderiam servir de base para que a entidade barre 40 mil bacharéis de Direito que concluíram o seu curso em instituições reconhecidas e credenciadas legalmente, pelo MEC. Do contrário, de nada serviriam as avaliações que o ministério vem promovendo periodicamente, justamente para melhorar a qualificação do ensino.

Se os cursos têm sido aprovados nos provões pelo MEC, como explicar que os mesmos alunos obtêm um resultado tão inferior no Exame de Ordem? Ou o provão do MEC não está funcionando, ou o teste da OAB está criando uma situação artificial. Certamente, até advogados com 30 anos de experiência, ou mesmo dirigentes da própria Ordem, seriam reprovados em tais condições.

Se a OAB é contra a criação indiscriminada de cursos de Direito, é uma posição legítima da entidade, mas ela não pode utilizar essa posição para impedir o livre exercício da profissão, desde que a pessoa tenha se qualificado em um curso devidamente reconhecido. Caso contrário, corremos o risco de ver esse tipo de procedimento corporativista ser adotado para outras atividades ou profissões, como a medicina, o jornalismo ou qualquer outro. Se falta qualificação aos cursos de Direito, é hora de a OAB chamar as universidades para debater e elaborar um projeto para melhorar o ensino. Isso seria muito mais benéfico ao país do que criar uma barreira para que novos profissionais entrem no mercado.

O Brasil precisa, sim, de profissionais qualificados para o exercício da advocacia. Mas essa melhoria da qualificação profissional virá não com comportamentos corporativistas. O interesse público deve prevalecer sobre as prerrogativas desse ou daquele segmento profissional. Todos nós – governo, legisladores, educadores, juízes ou advogados – temos a missão de atender à população e não a interesses de minorias privilegiadas. É dentro desses princípios que estamos trabalhando e que continuaremos a lutar.

Max Rosenmann é deputado federal (PMDB/PR).

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