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Cesta básica e tributos

Ano após ano, acompanhamos de perto o comportamento da cesta básica, que deve, ou deveria, ser uma coleção de produtos necessários para a subsistência. O valor da cesta básica, em face do poder aquisitivo de camadas menos favorecidas, é um indicativo a ser levado em conta na avaliação da qualidade de vida dos mais necessitados ou mais impactados pela desigualdade na distribuição de renda no país.

No Brasil, curiosamente, temos uma cesta básica superada, composta por uma lista de produtos que muitas vezes não representam as necessidades da população. A cesta básica nacional, segundo o Dieese, é composta de 13 gêneros alimentícios e tem a finalidade de monitorar a evolução dos preços por meio de pesquisas mensais em algumas capitais brasileiras.

Em março de 2013, no entanto, a Presidência da República apresentou uma lista ampliada de produtos que passariam a integrar, pelo menos em tratamento fiscal, a cesta básica e, por meio de medida provisória, comprometeu-se a zerar as alíquotas federais sobre a lista ampliada.

Observa-se, porém, que o tratamento fiscal de produtos essenciais segue, no Brasil, uma perversa lógica. Nossa tributação parece seguir a lógica da facilidade de arrecadar e controlar a arrecadação. Assim, itens que deveriam ter tratamento fiscal privilegiado podem ter impostos federais e estaduais elevadíssimos.

A medida provisória de 2013 não continha, por exemplo, o gás LP, mais conhecido como gás de cozinha. Mas o Congresso Nacional agiu rapidamente, e três emendas foram apresentadas, por três deputados federais, em que todos os impostos federais seriam zerados. As emendas foram apreciadas e aprovadas, tanto na Câmara como no Senado Federal, mas acabaram recebendo o veto presidencial. Ainda causa surpresa o fato. Atualmente, em ano eleitoral, também causa surpresa a ausência da cesta básica nas discussões políticas.

Cesta básica é um tema sempre atual. Afinal, de nada adiantam ganhos reais do salário mínimo se este perde poder frente à lista de produtos essenciais. Lista esta que precisa ser revista. Às vezes, surgem rumores de que a tributação do gás LP será compatível com sua relevância social. Será? Os políticos têm hoje em mãos uma oportunidade espetacular de rever a carga tributária sobre o produto, zerando as alíquotas federais e ajustando as alíquotas estaduais do ICMS, que variam de 12% a 18%, de acordo com o estado da Federação.

Curioso cobrar altos impostos de produtos essenciais e depois tentar corrigir a fragilidade do bolso do consumidor por meio de programas de distribuição de renda. Os programas de distribuição de renda são válidos e representam enorme avanço em nossa sociedade, mas por que distribuir renda para reavê-la em impostos novamente?

Impostos sobre produtos essenciais são uma das mais perversas formas de discriminação, pois as classes A ou E pagam a mesma quantidade de dinheiro para uso do mesmo produto em uma desproporção absurda, quando comparamos com suas rendas.

O estado do Amazonas experimentou, por um tempo, a alíquota zero de ICMS sobre o gás de cozinha, mas foi por um tempo curto: já retornaram aos 17%. A tributação adequada à relevância social dos produtos é tão lógica que não deveríamos consumir tanto tempo em um vai e vem de promessas. Compromissos precisam ser firmados, e a população precisa saber com clareza o quanto paga de impostos, pelo menos nesses produtos.

Sérgio Bandeira de Mello é presidente do Sindigás.

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