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O recente debate no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a elaboração de um código de conduta próprio revela algo mais profundo do que uma iniciativa normativa importante. Ele expõe, de forma quase involuntária, uma agenda que nunca foi prioritária no setor público brasileiro: a construção de sistemas de integridade estruturados, preventivos e baseados em diagnóstico real de riscos.
Ao afirmar que o Judiciário vive um “momento histórico” que exige ponderações, autocontenção e compromisso ético, o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, Edson Fachin, toca em um ponto sensível: a ética institucional surge, mais uma vez, impulsionada por uma crise reputacional e não como fruto de uma política permanente e coordenada de cultura de integridade.
Se o STF deseja, de fato, ser o 'norte do aperfeiçoamento institucional no campo da ética e da transparência', como afirmou o ministro Edson Fachin, esse norte deverá apontar para integridade como política pública permanente
No setor público brasileiro – e o STF não é exceção – consolidou-se uma prática perigosa: sistemas de integridade passam a ser concebidos como instrumentos de contingenciamento e gestão de crises, e não como mecanismos permanentes de gestão de riscos, prevenção da corrupção, promoção da transparência e fortalecimento da cultura institucional.
Códigos de conduta, nesse contexto, costumam “brotar” em momentos de pressão externa, desgaste reputacional ou questionamentos públicos. Surgem rapidamente, redigidos por comissões bem-intencionadas, mas sem uma análise prévia de maturidade institucional, mapeamento consistente de riscos de integridade e um diagnóstico cultural adequado, ou seja, sem qualquer estratégia de implementação, monitoramento ou responsabilização. Sem outras palavras, sem nenhuma aderência ou efetividade.
Em muitos órgãos públicos parece ter se normalizado a ideia de que um código de conduta é suficiente para tratar problemas estruturais profundos, como: conflitos de interesses sistêmicos, fragilidades na governança decisória, ausência de cultura de prestação de contas, opacidade nos processos internos e baixa maturidade em gestão de riscos institucionais.
Esse movimento de “codificar para normalizar” tem tanta eficácia quanto prescrever paracetamol a um paciente com enfermidade grave e na prática apenas justificativa anos de inércia institucional e ausência de investimentos reais em integridade.
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Códigos de conduta são instrumentos importantes, mas não são, nem podem ser, o ponto de partida isolado. Sem uma liderança comprometida pelo exemplo, análise de riscos de integridade adequada, avaliação de maturidade organizacional, definição clara de responsabilidades, mecanismos independentes de apuração de relatos e canais de denúncia confiáveis; o código se transforma em um artefato normativo de baixa efetividade, incapaz de prevenir desvios ou orientar decisões concretas no cotidiano institucional.
O debate inaugurado no STF é relevante e necessário, mas deveria servir como alerta institucional mais amplo: sistemas de integridade não podem ser tratados como instrumentos reativos, cosméticos ou meramente reputacionais. Se o STF – guardião da Constituição e referência institucional para os demais poderes – deseja, de fato, ser o “norte do aperfeiçoamento institucional no campo da ética e da transparência”, como afirmou o ministro Edson Fachin, esse norte deverá apontar para integridade como política pública permanente, e não como resposta tardia a crises de legitimidade.
Rodrigo Pironti é pós-doutor em Direito pela Universidad Complutense de Madrid, professor e advogado sócio do escritório Pironti+Moura.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos



