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Regimes tributários variam conforme faturamentos de empresas. Calcular os impostos pode ser uma tarefa árdua para leigos.
Regimes tributários variam conforme faturamentos de empresas.| Foto: Shutterstock

Para além do alto custo tributário brasileiro – um dos mais altos do mundo – a complexidade do sistema é outro entrave que há tempos vem sendo discutido no país. Atualmente, para se ter ideia do problema que enfrentamos, o contencioso tributário ultrapassa os R$ 5,4 trilhões, o que corresponde a 75% do PIB brasileiro.

Isso porque o complexo sistema tributário está alinhado com uma postura fiscal que nem sempre favorece negócios e pessoas físicas que têm por preceito cumprir as regras fiscais e arcar com os impostos devidos. Há o entendimento de que a legislação serve para encontrar oportunidades de punição, colocando em um mesmo patamar quem sempre cumpriu com os pagamentos e quem se enquadra como um mau pagador.

Assim, soma-se ao alto custo tributário brasileiro, o descrédito do empresário, que tem perdido sua confiança no legislador e na esperança de uma melhoria nos processos burocráticos relacionados aos impostos brasileiros.

Uma das movimentações recentes que visa mudar este cenário é o Projeto de Lei Complementar 17/2022, que prevê a instituição do Código de Defesa do Pagador, uma forma de discernir a fiscalização e tratar de forma distinta bons pagadores e sonegadores do sistema tributário brasileiro.

Aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 8 de novembro, e encaminhado para discussão no Senado, o projeto chancela uma série de reivindicações já comuns entre o empresariado, o setor judicial e o próprio poder público. Entre as mudanças estão, por exemplo, a concessão de descontos progressivos e a prioridade na devolução de créditos tributários para quem mantém o pagamento de seus tributos em dia. A presunção de boa-fé do contribuinte é outro fator importante, que marca uma mudança de postura do fisco.

A limitação do valor de multas moratórias também traz um alívio para o contribuinte e, principalmente, prioriza aquele que é bom pagador, dando a ele maiores benefícios de descontos, créditos, além de dar a estas empresas a possibilidade de participar de licitações sem concorrer com negócios que estejam com processo administrativo em andamento.

Mais do que valorizar o bom pagador, práticas mais rígidas devem ser aplicadas aos sonegadores, como a possibilidade de prisão em caso de reincidência. É, portanto, uma forma prática, legal e clara de separar quem cumpre com as obrigações fiscais de quem tem débitos tributários, especialmente o sonegador contumaz.

O projeto atenta para essa urgência de justiça, que neste momento nos falta, já que não há distinção entre quem cumpre ou não suas obrigações. Ganha o poder público, com maior clareza sobre deveres e responsabilidades, ganha o bom pagador, que terá maior valorização de seu esforço perante seus compromissos fiscais, além de ser beneficiado para manter-se competitivo no mercado.

Eduarda Prada Radtke é advogada tributarista do Flávio Pinheiro Neto Advogados.

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