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Durante décadas, o modelo tributário brasileiro se caracterizou por algumas marcas negativas: cumulatividade ao longo das cadeias produtivas, complexidade elevada, sobreposição de tributos e disputas entre entes federativos (guerra fiscal). Além disso, na comparação com países desenvolvidos, a carga tributária brasileira tem uma concentração relativamente maior sobre a produção e o consumo e menor sobre a renda e o patrimônio.
Neste contexto, a reforma tributária do consumo (Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023) representa uma das mais importantes transformações do sistema tributário nacional nas últimas décadas. O período de transição, que se inicia em 2026 e se estende até 2033, foi desenhado para garantir adaptação gradual dos entes federativos e segurança jurídica para empresas e consumidores.
Neste ano, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, de competência da União) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência dos estados e municípios) entram em vigor com alíquotas simbólicas, com o objetivo de testar os sistemas de arrecadação e calibrar as alíquotas futuras. Para as empresas, os valores pagos podem ser abatidos de outros tributos sobre o consumo, conforme as regras específicas.
Do ponto de vista produtivo, a reforma tributária corrige um dos maiores problemas do modelo atual: a incidência de impostos em cascata
A transição continua em 2027, quando a CBS passará a vigorar plenamente, extinguindo o PIS e a Cofins. O IPI será reduzido a zero, e será instituído o Imposto Seletivo. No ano de 2029, iniciar-se-á a migração gradual do ICMS e do ISS para o IBS, com redução progressiva das alíquotas dos tributos antigos e ampliação proporcional do novo.
Para o consumidor, a principal mudança inicial será o aumento da transparência. As notas fiscais tendem a indicar de forma mais clara quanto está sendo pago de imposto em cada produto ou serviço, fortalecendo a cidadania fiscal e o controle social. A convivência entre o sistema novo e o antigo ajudará a evitar impactos abruptos sobre os preços e os investimentos.
Do ponto de vista produtivo, a reforma tributária corrige um dos maiores problemas do modelo atual: a incidência de impostos em cascata. Setores com cadeias longas (como a indústria de transformação), construção civil, logística, saúde e educação privadas são algumas das atividades hoje penalizadas pela cumulatividade de impostos e pela dificuldade de aproveitamento de créditos – o que eleva artificialmente seus custos. O novo sistema elimina esse efeito ao garantir crédito integral ao longo da cadeia, promovendo aumento da eficiência e da competitividade da produção nacional.
Por outro lado, alguns serviços de alta renda, com cadeias curtas, poucos insumos tributados e regimes favorecidos, podem experimentar aumento relativo da carga. Trata-se de um ajuste que busca corrigir distorções históricas e promover maior equidade no sistema tributário.
A reforma também incorpora um eixo central de justiça tributária: o mecanismo de devolução de impostos às famílias de baixa renda (cashback) representa um avanço ao enfrentar diretamente o caráter regressivo da tributação sobre o consumo. A devolução de parte dos tributos pagos pelas famílias inscritas no Cadastro Único cria um instrumento concreto de redistribuição e justiça social, além de fortalecer a formalização da economia e o vínculo do cidadão com a nota fiscal.
A reforma tributária não é uma solução mágica para todos os desafios do país (até porque ainda temos muito a avançar na tributação sobre a renda e a riqueza, a chamada tributação direta). Mas, sem dúvida, representa um avanço histórico. Ao iniciar a transição, o Brasil dá um passo decisivo para criar um ambiente econômico mais favorável à retomada sustentável do investimento e do crescimento econômico com inclusão social.
Tania Cristina Teixeira é presidente do Cofecon.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos







