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Como a reciclagem de pneus revela uma política pública integrada no Brasil

O Brasil já contabiliza milhões de pneus reciclados e milhares de quilômetros de rodovias pavimentadas com essa tecnologia. (Foto: Robert Laursoo/Unsplash )

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A destinação de pneus inservíveis sempre foi tratada no Brasil como um problema ambiental complexo. De difícil degradação, com elevado potencial poluidor e diretamente associado à proliferação de doenças como a dengue, esse resíduo historicamente ocupou o lugar de passivo ambiental relevante, exigindo soluções regulatórias e operacionais contínuas. O que ainda não se percebeu, contudo, é que esse problema já foi, em grande medida, resolvido.

E mais: a solução construída ao longo dos anos não apenas enfrenta o passivo ambiental, como também gera impactos positivos simultâneos na saúde pública, na economia, na infraestrutura e até no sistema penitenciário.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) estabeleceu as bases para a responsabilidade compartilhada e a implementação da logística reversa. No setor de pneus, essa diretriz foi complementada por normas específicas, como a Resolução Conama 416/2009, que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis.

Nos termos do artigo 1º da referida resolução: “Os fabricantes e importadores de pneus novos, nacionais ou importados, são obrigados a coletar e dar destinação ambientalmente adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução”.

O Brasil já contabiliza milhões de pneus reciclados e milhares de quilômetros de rodovias pavimentadas com essa tecnologia. A solução existe, funciona e está testada – e, conforme demonstrado pelos dados do Ibama, cumpre com elevado grau de aderência às metas regulatórias

Tal comando normativo não apenas institui uma obrigação ambiental, mas estrutura uma verdadeira política pública de logística reversa, baseada na responsabilidade compartilhada e na internalização dos custos ambientais.

Esse avanço não é meramente retórico. Dados oficiais do Ibama, no Relatório de Pneumáticos de 2025 (referente ao exercício de 2024), indicam que o Brasil atingiu 94,92% de cumprimento da meta nacional de destinação de pneus inservíveis, com mais de 784 mil toneladas efetivamente destinadas. Ou seja, do ponto de vista regulatório, o sistema não apenas existe – ele funciona com alto grau de efetividade.

Nesse sistema, a cadeia começa com a retirada de pneus do meio ambiente – etapa que, por si só, já representa relevante contribuição à saúde pública, ao eliminar focos de proliferação do Aedes aegypti. Mas o que diferencia esse modelo é o que acontece a seguir.

A Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (ABIDIP) desempenha papel central na organização da logística reversa, garantindo que pneus inservíveis tenham destinação ambientalmente adequada. Em paralelo, a Associação Brasileira das Empresas de Reciclagem de Pneus Inservíveis (ABRERPI) representa o setor responsável por transformar esse resíduo em insumo produtivo, consolidando a etapa industrial da cadeia.

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O modelo brasileiro, entretanto, avançou além da lógica tradicional de gestão de resíduos. No estado do Paraná, incorporou-se um elemento adicional de elevada relevância jurídica e social: a utilização de mão de obra prisional no processamento de pneus, sob coordenação da Polícia Penal. Essa iniciativa concretiza, de forma prática, os princípios da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), especialmente no que se refere à ressocialização por meio do trabalho, à dignidade da pessoa humana e à reintegração social. A cada três dias trabalhados, diminui-se um dia de pena, e há direito a salário, que fica acumulado em uma conta bancária do apenado ou pode ser sacado por um familiar autorizado.

Na sequência, o material processado é transformado em pó de borracha e incorporado pela indústria asfáltica na produção do chamado asfalto-borracha, tecnologia que representa um avanço significativo na engenharia rodoviária.

O caso da Ponte Matinhos–Guaratuba, no litoral do Paraná, é emblemático. Na obra, está sendo aplicado o CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) modificado com borracha de pneus reciclados, solução que oferece maior durabilidade, resistência a fissuras e melhor desempenho estrutural, reduzindo custos de manutenção e ampliando a vida útil da pavimentação.

Nesse ponto, a cadeia se completa: o que começou como resíduo potencialmente perigoso transforma-se em elemento estruturante de uma das mais relevantes obras de infraestrutura do país.

Essa convergência revela algo raro no desenho de políticas públicas: a integração efetiva entre diferentes áreas – saúde, meio ambiente, sistema penitenciário e infraestrutura – em uma única solução, eficiente, escalável e economicamente racional.

Não se trata de hipótese ou projeto piloto. O Brasil já contabiliza milhões de pneus reciclados e milhares de quilômetros de rodovias pavimentadas com essa tecnologia. A solução existe, funciona e está testada – e, conforme demonstrado pelos dados do Ibama, cumpre com elevado grau de aderência às metas regulatórias. O verdadeiro desafio, portanto, não é técnico nem operacional. É institucional.

Falta reconhecer, no plano das políticas públicas, que essa cadeia representa um ativo estratégico nacional. Falta ampliar sua escala, integrar seus resultados às diretrizes de investimento em infraestrutura e consolidar incentivos que permitam sua replicação em todo o território.

A experiência demonstra que é possível transformar um passivo ambiental em vetor de desenvolvimento. Demonstra, também, que a economia circular, quando bem estruturada, deixa de ser conceito e passa a ser prática concreta, mensurável e eficiente.

Ao final, a síntese desse processo pode ser expressa de forma simples – e contundente: o pneu que hoje é retirado das ruas para combater a dengue pode amanhã estar sustentando uma rodovia. O Brasil já construiu essa solução. O próximo passo é reconhecê-la – e ampliá-la.

Ricardo Alípio da Costa é presidente executivo da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (ABIDIP).

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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