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A questão do pedágio das rodovias do Anel de Integração é complexa e com múltiplos aspectos jurídicos, técnicos e econômicos. Além disso, faltam estudos e análises suficientes para fundamentar as decisões que deram origem às alterações contratuais e sua operacionalização durante seus primeiros 12 anos. O estado errou feio, começando com a alteração unilateral do contrato assinado em 1998, reduzindo em 50% o valor do pedágio em função de pressões populares e atendendo o interesse político de um ano eleitoral, o que evidentemente gerou um desequilíbrio econômico e financeiro.

Nos anos de 2000 e 2002 foram assinados aditivos, basicamente retornando à tarifa original e retirando obras previstas com a finalidade de restabelecer o equilíbrio contratual. Nesses aditivos foram realizadas profundas modificações, sem uma análise minuciosa e sobre os quais não existe documentação com a indispensável fundamentação técnica.

Existe uma real dificuldade nas revisões contratuais em função da judicialização

É bom frisar que o estado assinou novas relações contratuais e em 2003 o novo governo (ou seja, o próprio estado) entrou na Justiça anulando este contrato, o que, ao lado das liminares concedidas anteriormente em favor das concessionárias e das outras 150 ações judiciais ao longo do período, mostra a confusão jurídica estabelecida.

A partir daí, a questão passou a ser tratada sem a necessária racionalidade, seguindo-se um viés político. Temos como exemplo o slogan “o pedágio baixa ou acaba”. Aspiração legítima, mas sem nenhuma possibilidade. A consequência foi a judicialização, que por um lado trouxe conforto às concessionárias; por outro, a conta sobrou para os usuários e para os políticos tirarem vantagem com um debate pouco embasado em boas informações.

Em 2012, o governador me atribuiu a função de coordenar um grupo de estudos cujo objetivo era trazer conhecimento jurídico, técnico e econômico para fundamentar decisões futuras, bem como apresentar alternativas. Dentro dessas alternativas poderia inclusive se concluir por manter a atual situação que é certamente vantajosa para as concessionárias, já que o conflito judicial dificilmente se encerrará antes de 2021. Cabe ressaltar, ainda, que a maioria das concessionárias apresenta cálculos que lhes são favoráveis. Ou seja: em vez de devedoras, se acham credoras.

O grupo de estudos foi composto por Procuradoria-Geral do Estado (PGE), DER, Agência Reguladora e duas fundações da Universidade de São Paulo especializadas no assunto. Milhares de páginas foram produzidas envolvendo todos os aspectos. Somente os aspectos jurídicos para as necessárias revisões contratuais produziram dois volumes de 400 páginas. Pela primeira vez se produziu um estudo sério e completo que apresenta ao administrador público parâmetros a serem observados nas revisões contratuais.

Mesmo hoje, com toda a capacidade técnica e jurídica baseada nos trabalhos citados, existe uma real dificuldade nas revisões contratuais em função da judicialização. É provável que a única possibilidade seja um processo de negociação dentro dos parâmetros propostos e seguindo uma matriz de risco proposta pela PGE.

A discussão não é se o governo e a oposição querem ou não a revisão contratual, mas sim se é importante para o usuário e para o desenvolvimento do estado a manutenção da rodovia através do pedágio. Ou, ainda, se vamos pagar uma tarifa alta nos próximos sete anos com poucas obras, ou se podemos duplicar todo o anel em quatro anos, diminuindo a tarifa, mas aumentando o prazo da concessão num processo negociado. Fica claro também que as alternativas só seriam encaminhadas após um amplo debate com a sociedade através de audiências públicas.

Reinhold Stephanes é ex-ministro do Trabalho (1992), da Previdência (1995-98) e da Agricultura (2007-10).
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