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Como fica o investidor se o governo muda as regras a todo momento?

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Com menor receita no Orçamento de 2027 após proibição das bets, governo Lula avalia elevar impostos para compensar perda de R$ 5,3 bilhões (Foto: André Borges/EFE)

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A decisão do governo Lula de proibir as apostas esportivas produz consequências que ultrapassam o setor atingido. Ao extinguir autorizações concedidas pelo próprio Estado, com prazo determinado e mediante pagamento, a medida provisória abre uma controvérsia sobre a segurança jurídica de investimentos no Brasil. Afinal, cria-se um precedente que pode alcançar outras atividades dependentes de compromissos públicos de longo prazo.

O mercado regulado começou a funcionar em janeiro de 2025. Para obter autorização, cada operadora precisou pagar R$ 30 milhões por um prazo de cinco anos, além de cumprir exigências técnicas e realizar investimentos para instalar suas operações. Foram concedidas 85 autorizações, que renderam R$ 2,55 bilhões aos cofres públicos. Menos de dois anos depois, a MP 1.394/26 determinou sua extinção, sem devolução dos valores pagos e sem previsão de indenização. As operações foram interrompidas em outubro.

É legítimo que o poder público reveja políticas diante de evidências sobre seus custos sociais. Os danos associados ao jogo problemático, ao endividamento e à publicidade de apostas justificam a revisão de normas e maior fiscalização, além de discussão sobre os limites da atividade.

Contudo, os termos da medida provisória, sem regras de transição e sem considerar os direitos e as expectativas criados pelas decisões anteriores do próprio Estado e do mesmo governo, são problemáticos. Seria o equivalente a uma concessionária de rodovia ter sua outorga revogada pelo Estado brasileiro, sem indenização, logo após concluir uma duplicação. Nada mais irrazoável.

Há diferença substantiva entre estabelecer novas regras para investimentos futuros e desfazer compromissos que levaram empresas a desembolsar recursos. No primeiro caso, o investidor conhece as condições e decide se deseja participar. No segundo, as regras são alteradas depois que o capital foi comprometido. Se essa possibilidade não encontra limites claros, o risco passa a integrar o cálculo de qualquer investimento sujeito à autorização governamental.

A legislação brasileira reconhece o problema em diversos setores. A retomada de concessões de serviços públicos exige indenização prévia, conforme as condições legais. Nas ferrovias autorizadas, há proteção para a amortização dos investimentos. Em telecomunicações, a lei estabelece garantias específicas quando uma atividade é vedada por interesse público. São instrumentos diferentes, mas que procuram preservar alguma previsibilidade para quem assume compromissos de longo prazo.

Se o Estado deseja que investidores confiem em suas promessas para os próximos 30 anos, precisa demonstrar que respeita aquelas que fez há menos de dois

O episódio das apostas evidencia uma questão mais ampla: qual é o grau efetivo de proteção oferecido ao investidor quando o próprio governo decide rever as condições que havia estabelecido?

A pergunta tem particular importância para o capital estrangeiro. O Brasil disputa recursos com outros países para financiar rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, saneamento e energia. São empreendimentos que exigem grandes desembolsos iniciais, recuperados ao longo de décadas. Sua viabilidade depende muito da confiança na estabilidade das regras. De nada adianta o potencial de mercado sem previsibilidade jurídica.

Uma deterioração dessa percepção tem efeitos econômicos concretos. Quanto maior o risco atribuído a determinada jurisdição, maior tende a ser o retorno exigido pelos financiadores. Mesmo pequenas alterações no custo de capital podem representar bilhões de reais quando aplicadas a grandes carteiras de infraestrutura. O resultado aparece em tarifas mais elevadas, menores ofertas em leilões, maior necessidade de recursos públicos ou projetos que deixam de ser executados.

A MP criou a percepção de que compromissos públicos podem ser desfeitos unilateralmente, algo que agentes econômicos passam a considerar em suas análises de risco e viabilidade. Isso vale para setores sem relação com as apostas. É, portanto, um risco estrutural.

A confiança institucional é construída ao longo de muitos anos, por meio da observância de contratos, do respeito às leis e da previsibilidade das decisões. Pode, contudo, ser enfraquecida por episódios que coloquem em dúvida a disposição do Estado de honrar compromissos. Não basta assegurar estabilidade nos editais de novos leilões se, ao mesmo tempo, decisões em outros mercados sugerem que garantias anteriormente concedidas podem ser afastadas sem compensação.

O governo sustenta que a proibição atende ao interesse público e que as autorizações de apostas, por sua natureza jurídica, não asseguram direito a ressarcimento. São argumentos que precisam ser examinados à luz da Constituição e da legislação aplicável. O interesse público, entretanto, não constitui autorização genérica para ignorar os efeitos patrimoniais de decisões estatais. A liberdade de formular políticas deve conviver com a proteção da confiança legítima e com a proporcionalidade das medidas adotadas.

A controvérsia está agora submetida ao Congresso Nacional, responsável por apreciar a medida provisória, e ao Supremo Tribunal Federal. Caberá ao ministro Luiz Fux examinar os questionamentos apresentados à constitucionalidade da intervenção, inclusive quanto à extinção das autorizações e à ausência de mecanismos de compensação.

A análise oferece ao Judiciário a oportunidade de esclarecer os limites da atuação estatal. Trata-se de definir em que condições o poder público pode desconstituir situações jurídicas que ele próprio criou e que motivaram investimentos privados. Uma decisão que chancele a medida sem ressalvas enfraquecerá a livre iniciativa e esvaziará princípios da Lei de Liberdade Econômica, como a boa-fé do particular perante o poder público e o caráter excepcional da intervenção do Estado.

O Brasil necessita de capital para superar seus gargalos de infraestrutura, e suas condições fiscais estão longe de permitir que o Estado assuma sozinho essa tarefa. Atrair esse capital exige mais do que oferecer boas oportunidades de retorno. As regras sob as quais os investimentos são realizados precisam transmitir confiança.

O desfecho da controvérsia das apostas será acompanhado também por quem jamais pretendeu investir nesse mercado. Se o Estado deseja que investidores confiem em suas promessas para os próximos 30 anos, precisa demonstrar que respeita aquelas que fez há menos de dois. Um governo com duas palavras não terá crédito para nenhuma delas.

Luan Sperandio é analista político e diretor de operações do Ranking dos Políticos.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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