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Decisão do STF sobre IOF é quebra do pacto constitucional

Alexandre de Moraes derruba veto ao IOF.
Alexandre de Moraes derruba veto ao IOF após conflito entre o governo e o Congresso. (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

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A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, ao restabelecer parte do decreto presidencial que aumentou o IOF e anular parcialmente o decreto legislativo do Congresso que o sustava, é, na minha avaliação, um marco preocupante para a democracia brasileira. Trata-se de um evidente enfraquecimento das prerrogativas do Parlamento e, por consequência, do princípio de separação entre os Poderes, que é basilar no Estado de Direito.

O artigo 49, inciso V, da Constituição é claro: cabe ao Congresso Nacional sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. E foi exatamente isso que o Legislativo fez — atuou dentro da legalidade constitucional para conter um avanço que, além de questionável em termos jurídicos, ocorre no pior momento possível do ponto de vista fiscal e social. Estamos falando de um aumento de imposto em meio à maior crise de endividamento e asfixia do setor produtivo das últimas décadas.

A decisão do STF sobre o IOF, ao invalidar essa iniciativa do Congresso, inverte a lógica institucional. Substitui um debate democrático por uma interpretação monocrática. É um precedente grave, que sinaliza aos brasileiros — empresários, investidores e contribuintes — que a previsibilidade jurídica pode ser relativizada por vontades individuais, e não pela vontade soberana do Parlamento.

Do ponto de vista econômico, a manutenção abrupta da majoração do IOF eleva imediatamente o custo do crédito para empresas e consumidores, reduzindo o apetite por investimentos de curto prazo e encarecendo operações de câmbio. Em médio prazo, pode haver retração de liquidez no mercado financeiro e um repasse adicional de custos aos preços de bens e serviços. A insegurança jurídica gerada por decisões monocráticas tende ainda a aumentar o prêmio de risco do país, pressionando a taxa de câmbio e limitando o fluxo de capital estrangeiro.

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Defendo, com convicção, o uso do IOF como instrumento de política monetária. Mas jamais como manobra arrecadatória silenciosa, sem transparência e sem respaldo legislativo. A tentativa de tributar “risco sacado” — algo que o próprio Poder Público historicamente nunca tratou como operação de crédito — foi um excesso técnico que felizmente foi corrigido. Mas isso não apaga a preocupação central: quem fiscaliza aquele que pode tudo?

A confiança na democracia fiscal, na segurança jurídica e no livre mercado depende do respeito à Constituição — toda ela, e não apenas os trechos que convêm a determinados atores em determinados momentos. É preciso lembrar que a Constituição não é uma sugestão. É um pacto. E pactos não se rompem por conveniência. O Brasil precisa reencontrar o caminho da institucionalidade. E isso começa por respeitar os limites de cada Poder.

Luís Wulff é economista, auditor, contador e CEO do Tax Group.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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