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Prédio da Defensoria Pública do Paraná em Curitiba. Imagem ilustrativa.
Prédio da Defensoria Pública do Paraná em Curitiba. Imagem ilustrativa.| Foto: Jonathan Campos/Arquivo Gazeta

No dia 19 de maio de 2011, na Universidade Federal do Paraná, iniciou-se um novo capítulo do acesso à Justiça no estado. Foi ali que, fruto de uma grande mobilização da sociedade civil e dos movimentos sociais, o governador sancionou a lei orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Com a promulgação da Constituição da República em 1988, a Defensoria Pública passou a elencar o rol das instituições essenciais à justiça. Todavia, apenas décadas depois e por determinação do Supremo Tribunal Federal, o Paraná iniciou a estruturação da carreira nos moldes constitucionais. Foi um dos últimos estados a fazê-lo, assim como Goiás, Santa Catarina e Amapá.

A Defensoria Pública tem previsão no artigo 134 da Constituição como instrumento do regime democrático e tem a missão de garantir assistência jurídica, individual e coletiva aos necessitados, bem como promover os direitos humanos. É a Defensoria que garante à população em situação de vulnerabilidades acesso a direitos básicos, tais como moradia, medicamentos, vagas em creche, além das atuações nas áreas de família, infância, violência doméstica e familiar, penal e de execução penal. A sua atuação extrajudicial é um grande instrumento de transformação social. A resolução de conflitos por meio da mediação e justiça restaurativa, além da educação em direitos, qualificam a população para que se apropriem de seus direitos e possam, assim, propagá-los na sociedade e para as futuras gerações.

Em seus dez anos no Paraná, a Defensoria transformou a vida de inúmeras pessoas. Foram mais de 500 mil pessoas atendidas, mais de 2 milhões de atos praticados e 11 mil conciliações. Para além de todas as ações individuais, atuou em inúmeras ações coletivas, como em Foz do Iguaçu, quando garantiu a permanência de 2 mil famílias (7 mil pessoas) na Ocupação Bubas, bem como que o município levasse equipamentos públicos para o local; em Guaraqueçaba, garantiu educação para inúmeros estudantes através de determinação para que o Estado mantivesse aberta escola estadual localizada em comunidade tradicional; em Curitiba, garantiu que não houvesse mais retirada forçada de pertences como documentos pessoais, cobertores e até remédios das pessoas que vivem em situação de rua.

Durante a pandemia, garantiu às mulheres a prorrogação automática das medidas protetivas concedidas durante o período de atendimento remoto, haja vista o aumento da violência doméstica no período; garantiu, também, prisão domiciliar temporária a presos do grupo de risco com monitoramento eletrônico 24 horas por dia.

A efetividade e importância da instituição é reconhecida pela população, o que pode se verificar em pesquisas como a realizada pela Fundação Getúlio Vargas, em 2019, que apontou a instituição como a mais bem avaliada e confiável do sistema de Justiça, e em um relatório do Conselho Nacional do Ministério Público que apontou que 92,4% da população considera a Defensoria Pública a instituição mais importante para a sociedade. Isso se dá pelo incansável trabalho dos defensores e servidores, que superam diariamente obstáculos como falta de pessoal e de estrutura, para garantir um atendimento eficaz e de qualidade.

Em que pese sua inegável relevância para a concretização de um Estado de bem-estar social e para a redução das desigualdades sociais, a Defensoria no Paraná caminha a passos lentos. Após dez anos de estrada, tem apenas 108 defensores públicos, quando deveria possuir em torno de 900, segundo cálculos do Ministério da Justiça, e está presente em apenas 18 das 161 comarcas do estado, o que representa pouco mais de 10%, sendo este o maior déficit do Brasil. Deste modo, na grande maioria do estado, o direito dos necessitados ao acesso à Justiça segue sendo violado.

Essencial, então, que o Paraná consolide a Defensoria Pública e cumpra o mandamento constitucional garantindo o acesso à Justiça para os grupos em situação de vulnerabilidade. Como no conto de Eduardo Galeano, em que o filho não conhecia o mar: “Quando o menino e o pai enfim alcançaram aquelas alturas de areia, depois de muito caminhar, o mar estava na frente de seus olhos. E foi tanta a imensidão do mar, e tanto o seu fulgor, que o menino ficou mudo de beleza. E quando finalmente conseguiu falar, tremendo, pediu ao pai: Me ajuda a olhar!” Descobrir seus direitos é descobrir uma imensidão de esperança.

Ana Caroline Teixeira é presidente da Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Paraná (Adepar). Lívia Brodbeck é ex-presidente da Adepar e coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Paraná. Thaísa Oliveira é ex-presidente da Adepar e defensora pública do Paraná.

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