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Todas as comarcas do estado do Paraná serão atendidas pela Defensoria Pública, pois onde houver ao menos um juiz e um promotor ali haverá também um defensor público

A Defensoria Pública é, conforme artigo 134 da Constituição Federal de 1988, instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Ou seja, é uma instituição fundamental para o adequado funcionamento da Justiça. A Defensoria Pública deve, conforme artigo 5.º e artigo 134 da Constituição Federal, prestar orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados. Ou seja, é público-alvo da Defensoria Pública, e assim tem direito a assistência jurídica integral e gratuita, todo aquele que comprove insuficiência de recursos para constituir advogado sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

Diante disso, pondo fim a um lapso temporal de mais de 20 anos, o governo do Paraná elaborou, de forma aberta, plural e democrática, a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a qual foi declarada por juristas, advogados e defensores públicos como a legislação mais moderna e completa do país.

Dado esse grande e fundamental passo, os que seguem são, primeiramente, o exercício de opção pela carreira de defensor público, no prazo de 30 dias contados a partir da promulgação da lei, por parte daqueles que já exerciam a função na data de instalação da Assembleia Constituinte. Essa opção será analisada pela Secretaria da Administração, pela Procuradoria Geral do Estado e, por fim, pelo governador. Findados e homologados os termos de opção, o governador irá escolher, dentre aqueles que tiveram sua opção homologada, o primeiro Defensor Público-Geral, tendo em vista que passado o mandato do primeiro, seu sucessor será escolhido por eleição direta e pelos próprios integrantes da carreira.

Após a escolha do Defensor Público-Geral, este, juntamente com a Ordem dos Advogados do Brasil, com o Conselho de Defensores Públicos-Gerais e a Associação Nacional dos Defensores Públicos, comporá o comitê responsável pela direção e coordenação do primeiro concurso público para a Defensoria Pública do Paraná, que deverá ser realizado no prazo de até 180 dias. Nesse concurso, deverão ser providos os 207 cargos de defensor público do estado do Paraná e também os 426 cargos de nível superior e médio que auxiliarão os trabalhos e atividades da Defensoria Pública. Para garantir a lisura do processo seletivo, tal concurso deverá ser realizado por instituição de âmbito nacional, com experiência na organização de concursos públicos jurídicos, e a banca examinadora deverá ser composta, majoritariamente, por defensores públicos de outros estados, conforme disposição da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Para garantir o cumprimento dessas disposições, foi proposta emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aumentando o orçamento da Defensoria Pública de R$ 28 milhões para R$ 47 milhões. Dessa forma, todas as comarcas do estado do Paraná serão atendidas pela Defensoria Pública, pois onde houver ao menos um juiz e um promotor ali haverá também um defensor público. As comarcas de entrância intermediária e final, as quais compreendem as maiores cidades do estado, receberão um número maior de defensores públicos, segundo as suas necessidades. No entanto, destaque-se que a lotação dos defensores públicos já foi estabelecida através de um estudo e planejamento conjunto com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e prevista expressamente no anexo da Lei Orgânica da Defensoria. Dessa maneira, cumpre-se o compromisso de "interiorizar" a Defensoria Pública e não concentrá-la na capital do estado, atendendo, prioritariamente às demandas nas áreas de família e réus presos.

A Defensoria Pública do Estado do Paraná estrutura-se, assim, como uma instituição já preparada para atender aos anseios e necessidades da população carente do Paraná e, segundo o 3.º Diagnóstico Defensoria Pública no Brasil, elaborado pelo Ministério da Justiça, maior em número de defensores que as Defensorias Públicas de outros estados como Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo ou Mato Grosso do Sul.

Estruturar a Defensoria Pública do Paraná e tomar as medidas necessárias para sua implementação é cumprir a Constituição Federal, democratizar o acesso à Justiça e, assim, possibilitar a efetivação dos direitos dos mais necessitados.

Maria Tereza Uille Gomes, secretária de Estado da Justiça e da Cidadania, é procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, mestre em Educação pela PUC PR e doutoranda em Ciências Sociais pela UFPR. Miguel Gualano de Godoy, assessor jurídico da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, é bacharel e mestre em Direito do Estado pela UFPR.

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