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Imagem ilustrativa.| Foto: Sam Balye / Unsplash

Até não muito tempo atrás, não era permitido às empresas privadas a terceirização das atividades-fim do negócio – aquelas consideradas essenciais à organização. Apenas era possível, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a contratação por empresa interposta de serviços de vigilância, conservação e limpeza.

Em 2017, contudo, foi aprovada a Lei 13.429, conhecida como Lei da Terceirização, ampliando as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, valendo, inclusive, para as atividades-fim. A legislação foi alvo de ações no Supremo Tribunal Federal (STF), mas a corte confirmou a constitucionalidade do texto.

A discussão, porém, parece estar longe de acabar: recentemente, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10.944/18, que tem como objetivo proibir a terceirização das atividades de magistério nas escolas. A proposta atingiria somente as instituições de ensino privadas, já que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê que na rede pública o ingresso no magistério se dá por concurso público de provas e títulos. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, e de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara.

A justificativa da proposta é de que a educação não pode ser encarada como “mero empreendimento” e que a troca de professores em razão do rompimento de um contrato de prestação de serviços pode trazer “consequências danosas” aos docentes e estudantes. São afirmações que me parecem, no mínimo, descoladas da realidade.

A contratação por pessoa jurídica (PJ) desburocratiza as relações de trabalho e elimina custos. O grande problema do poder público quando trata da questão é colocar terceirização como sinônimo de precariedade, o que não é verdade, vez que nas escolas a qualidade é um dos principais fatores levados em conta quando se opta por uma contratação via PJ, com preocupação quanto ao reconhecimento e à especialidade do contratado.

Proibir a terceirização do magistério nos colégios particulares é um retrocesso, não casa com a modernidade e a eficiência que as relações do hoje e do amanhã devem ter. Engessa a atividade e, ainda por cima, interfere na própria autonomia dos profissionais que desejam trabalhar nessa modalidade. Isso sem falar que esse tipo de contratação costuma ser priorizado para admitir professores por tempo determinado, para cobrir férias ou licenças de outros docentes, por exemplo.

Ressalte-se, ainda, o delicado momento econômico pelo qual o país passa. Proibir a terceirização nas escolas particulares aumentará os custos da instituição, que automaticamente serão refletidos nas mensalidades. Não serão todas as famílias que darão conta de arcar com esse aumento.

Até pode ser que o PL 10.944/18 não seja aprovado, ou sancionado, mas o contrário também pode ocorrer. Está nas mãos dos congressistas brasileiros fazer da área educacional uma das mais ágeis ou mais burocráticas do país.

Douglas Oliani é presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinepe/PR).

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