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Em um cálculo bastante rápido, a implementação da Defensoria não superaria 0,0022% do orçamento estadual

O Projeto de Lei Complementar n.º 439/10, fruto de mensagem do atual governo estadual para a regulamentação da Defensoria Pública no Estado do Paraná parece – pela lentíssima tramitação que se impôs a ele – que não dará à comunidade paranaense aquilo que se apresenta como um dos mais importantes direitos fundamentais: o de a população carente exigir o cumprimento dos direitos.

Atribuiu-se, tanto ao longo desses 22 anos, quanto ao presente momento, a impossibilidade de implementação do Órgão a questões orçamentárias. Mas, pelo parecer da Diretoria-Geral da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, tal obstáculo não poderia mais servir de argumento. Dele destaca-se que: "Contudo, é de absoluta conveniência assegurar que o processo como um todo, ainda que compreenda a execução na totalidade do seu novo dimensionamento, tem o necessário respaldo orçamentário para o próximo exercício financeiro de 2011, esses consignados na Lei Orçamentária, de tal forma que o desenvolvimento dos procedimentos de trabalho no novo órgão, com total suficiência de recursos, não deverão demandar procedimentos de suplementação de créditos orçamentários."

Saliente-se que, num cálculo bastante rápido, a implementação da Defensoria não superaria 0,0022% do orçamento estadual. Após receber parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, e saindo da Comissão de Finanças e Orçamento, o projeto, seguindo os ditames da mensagem que pede urgência constitucional (termo que designa um trâmite mais rápido), deveria ter sua votação ainda neste ano. O resultado que se pode esperar dessa votação é um só: o da aprovação imediata da Defensoria Pública, desde que o argumento do orçamento fosse a sustentação de sua desaprovação.

Concluir o contrário é imaginar que a coisa não se dá em torno de custo orçamentário, mas que fatalmente cairá no custo político. As dificuldades que se apontam neste período de transição não podem levar o novo governo, que assumirá em janeiro de 2011, e as suas futuras lideranças na Assembleia a incluírem o tal projeto dentre os que se quer ver desaprovados ou arquivados. O governo que virá, dentro de sua plataforma política, não poderia colocar a Defensoria Pública em segundo plano ou (pior) fora dos planos. As lideranças do futuro governo na Assembleia precisam conversar com seus delegados a fim de conseguir, nas propostas legislativas, traçar – ainda que minimamente – o tom que se vai dar ao âmbito social.

O passo dado e os pareceres que já se têm, além das razões de ordem constitucional e social, seriam mais do que suficientes para que este projeto ficasse como presente de Natal para os paranaenses. Talvez o único para milhares (ou milhões) de pessoas que, na linha (ou abaixo) do mínimo aceitável para uma vida digna, permanecem na expectativa de que alguém lhes preste assessoria jurídica. Que, no limite, demande por seus demais direitos.

Clara Roman Borges, doutora em Direito, é professora de Direito da UFPR, coordenadora do Núcleo de Direito Processual Penal da UFPR e do Movimento "Defenda a Defensoria Pública".

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