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Governo Lula tentou impedir notificação de estupros em casos de aborto, mas não conseguiu

Não existe aborto legal! Todo aborto é crime. Mas algumas situações não são punidas. (Foto: Imagem criada utilizando Open AI/Gazeta do Povo)

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A imprensa lulista ignorou completamente a lei lançada durante a campanha eleitoral que obriga a notificação de estupro em casos de aborto. Ela é fundamental porque leva à prisão do estuprador e à criminalização de quem inventa estupro para conseguir o aborto. Resolve dois problemas de uma vez.

Isso foi resultado de nossa ação enquanto secretário nacional de Atenção Primária do governo Bolsonaro, em 2020, quando lançamos a Portaria 2.282 do Ministério da Saúde, que previa essa notificação. Os defensores do aborto livre e a imprensa esquerdista entraram em surto coletivo e começaram a espalhar que queríamos que o estuprador fosse pai e, como sempre, o PSOL foi espernear no STF, entrando com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 737. Deram-se mal, e a portaria ficou vigente até o fim de nosso governo.

Tão logo o PT entrou, sua ministra Nísia a revogou, permitindo que estupradores continuassem a perpetrar estupros contra crianças, muitas vezes dentro de casa, já que nada seria investigado. Além de permitir a invenção de estupros para se obter o aborto com excludente de punibilidade que a mídia esquerdista insiste em chamar de “aborto legal”. Não existe aborto legal! Todo aborto é crime. Mas algumas situações não são punidas.

Lula é tão contra essa lei (15.516) que não teve coragem de sancioná-la. Deixou para seu vice assinar durante uma das inúmeras viagens internacionais que fez, gastando o dinheiro dos brasileiros. Não é nem preciso dizer que ela foi colocada no texto por uma deputada do PL.

A imprensa precisa cobrar a aplicação efetiva da lei. Será a única forma de evitar a continuação dos estupros sofridos, muitas vezes, por crianças. Minha nova luta agora é fazer com que todo e qualquer aborto realizado por médico seja investigado pela polícia, mesmo os com excludente de punibilidade

É importante dissecarmos a lei para evitarmos o que já vem acontecendo: o desrespeito total às leis que versam sobre esse tema. Essa notificação já é obrigatória desde 2018, mas, por pressão de ativistas abortistas, não é cumprida.

Tanto isso é verdade que nossa portaria de 2020 não foi derrubada pelo STF, que, na época, tinha como ministro relator Ricardo Lewandowski, que viria a ser ministro de Lula. Combinemos: se fosse ilegal, ele a teria derrubado.

Em 2018, a Lei 13.718 alterou o artigo 225 do Decreto-Lei 2.848 (Código Penal) para tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável. Com isso, a notificação passou a ser obrigatória, mas ninguém cumpre, sob leniência criminosa dos órgãos de fiscalização.

Para piorar, o ministro Alexandre de Moraes, quando suspendeu, em 2024, a resolução do CFM que proíbe a assistolia fetal para matar bebês viáveis, de minha autoria, também a pedido do funesto PSOL, proibiu fiscalizações dos conselhos regionais de medicina para verificar se a lei estava sendo cumprida nos serviços que fazem aborto.

Então, na prática, o aborto hoje no Brasil é completamente liberado. Basta alegar um estupro, com a certeza de que nada será investigado, para obter o aborto. Por isso, a importância dessa lei de 2026, que é ainda mais explícita e coloca em seu teor tudo o que fizemos na nossa portaria de 2020. Mas precisa ser cumprida! Vejamos a parte da lei que versa sobre o tema.

O artigo Art. 7º da lei determina: "O art. 3º da Lei 12.845, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º IX – comunicação obrigatória à autoridade policial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, dos casos em que houver indícios ou confirmação de violência sexual, para as providências cabíveis e para fins estatísticos. § 2º No tratamento das lesões, o médico deverá coletar e preservar materiais que possam compor o corpo de delito”.

Reparem que não só é obrigatória a notificação, mas também a preservação dos vestígios. Isso significa que o bebê morto também terá de ser preservado para a coleta do DNA, a fim de identificar o suposto abusador. Isso é o pânico dos defensores do aborto, que sabem que há casos inventados.

É notório que, nesses serviços que fazem abortos com excludente de punibilidade, há grande resistência em fazer a comunicação à polícia nos casos em que sabem que houve consensualidade, mesmo nos casos em que a lei não admite essa situação, como em menores de 14 anos. Mas é importante que agora o médico saiba que não fazer isso significa estar sujeito a sanções graves na esfera criminal.

A imprensa precisa cobrar a aplicação efetiva da lei. Será a única forma de evitar a continuação dos estupros sofridos, muitas vezes, por crianças. Minha nova luta agora é fazer com que todo e qualquer aborto realizado por médico seja investigado pela polícia, mesmo os com excludente de punibilidade. Assim é nos casos de homicídios. Por que não seria ao se assassinar um ser tão indefeso?

A outra luta é a reversão da suspensão de Alexandre de Moraes sobre a resolução do CFM de assistolia fetal, que já está colocada para pautar, e temos maioria certa para reverter a decisão dele. A pedido, mais uma vez, de quem? Do PSOL! Espero contar com a ajuda de todos os que defendem as duas vidas desde a concepção.

Raphael Câmara Medeiros, conselheiro federal de Medicina pelo RJ, é médico ginecologista obstetra da UFRJ com mestrado em Epidemiologia pela UERJ e doutorado em Ginecologia pela UNIFESP e ex-secretário nacional de Atenção Primária de 2020 a 2022.

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