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Quando a aposentadoria ordinária surgiu pela primeira vez no Brasil, em 1923, com a Lei Eloy Chaves, havia uma idade mínima de 50 anos de idade. Naquela época a expectativa de sobrevida era de 54,4 anos. Mais tarde, nova lei (LOPS 3.807/60) alterou o nome do benefício para aposentadoria por tempo de serviço e aumentou a idade mínima para 55 anos. Entretanto, essa exigência de idade mínima não durou por muito tempo, sendo excluída dos requisitos da aposentadoria em 1962.

Em 1995, época do governo Fernando Henrique Cardoso, foi planejada uma nova mudança, cuja proposta de alteração (PEC 33/95) planejava: 30 anos de tempo de contribuição para mulher e 55 anos de idade; ou 35 anos de tempo de contribuição para o homem e 60 anos de idade. Na votação da Emenda Constitucional n. 20/98, a idade não passou pelo Congresso por um voto de diferença, mantendo apenas como exigência para a concessão do benefício o tempo mínimo de contribuição (30M/35H). Até hoje o benefício é concedido sem qualquer exigência de idade mínima.

Um segurado que se aposenta hoje por volta os 54 anos de idade, ficará recebendo benefício por aproximadamente 20 anos. Ao falecer, seus dependentes podem pedir a pensão por morte, que será mantida por mais uns 10 anos. Não há sistema que suporte.

Ocorre, no entanto, que a alteração da pirâmide demográfica é um fato que não se pode negar. Enquanto na década de 50 os casais tinham em média mais de cinco filhos, atualmente há quem se arrisque a ter no dois, no máximo. Na outra ponta da pirâmide, a longevidade aumenta a cada ano, graças ao avanço da medicina e da melhora na qualidade de vida. Estamos nascendo menos e vivendo mais. Esse fato impacta inexoravelmente na previdência social.

Um segurado que se aposenta hoje por volta os 54 anos de idade (idade média das aposentadorias, segundo dados estatísticos da Previdência Social), ficará recebendo benefício por aproximadamente 20 anos. Ao falecer, seus dependentes podem pedir a pensão por morte, que será mantida por mais uns 10 anos mais ou menos. Teremos então um benefício sendo pago quase pelo mesmo tempo da contribuição. Não há sistema que suporte. Hoje pode não haver déficit (se considerarmos toda a seguridade social), mas no futuro essa conta não vai fechar.

Só há quatro países no mundo que possuem aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima: Irã, Iraque, Kuwait e Brasil. É preciso estabelecer alguns limites mínimos para adequar a previdência à realidade demográfica e para que ela possa ser garantida às futuras gerações.

Claro que não se espera que haja a fixação de uma idade mínima desproporcional com nossa realidade histórica. Deve ser respeitado o segurado que já está no sistema há muitos anos e lembrar que iniciamos trabalhando relativamente cedo, entre 16 e 18 anos. Estabelecer, por exemplo, 48 anos de idade para a mulher e 53 anos para o homem e avançar gradualmente até que se alcance 55 para mulher e 60 de idade daqui a 30 anos seria uma transição progressiva e lenta, que atingiria gradualmente aquele que está ingressando no mercado de trabalho agora e não prejudicaria tanto os que já possuem uma bagagem considerável de tempo de contribuição.

Importante lembrar que não é possível importar as regras previdenciárias dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), tais como: Itália, França, Alemanha, Bélgica, dentre outros de um total de 34 países, cujo cenário histórico, político, econômico, social e cultural é outro. As idades para aposentadoria nesses países estão entre 65 e 70 anos. Devemos buscar países latinos como parâmetro, cujas características sociais e econômicas são mais parecidas com as nossas. Nestes, as idades da aposentadoria variam entre 55 e 62 anos de idade.

Adriane Bramante é vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
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