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O Exame de Ordem, aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, se traduz em um eficiente e necessário instrumento de defesa da sociedade, na medida em que garante o ingresso, nos quadros da advocacia, somente daqueles que reúnem condições para o exercício da profissão. Sua aplicação se faz ainda mais necessária diante da proliferação indiscriminada de cursos jurídicos no país. Recente notícia veiculada em informativos nacionais nos dá conta de que o Ministério de Educação autorizou, entre os dias 26 de junho e 2 de julho, a criação de mais vinte novos cursos jurídicos no país, que se somarão aos 1.038 já existentes.

Entre os cursos autorizados, vale destacar que somente um contou com o parecer favorável do Conselho Federal da OAB, contrariando assim um compromisso do Ministério de Educação no sentido de respeitar os pareceres da Ordem quanto à instalação de cursos jurídicos. O problema não paira na simples criação ou existência de elevado número de vagas, mas sim na baixa qualidade de ensino oferecida por significativa parcela desses cursos, mais preocupados no resultado econômico do que na efetiva formação de profissionais. Não é raro ocorrer oferta de vagas para o vestibular superior ao número de candidatos, bastando que os alunos alcancem nota pouco superior à zero para ingressar na faculdade.

A ausência de parâmetros sérios e eficientes para avaliar o grau de conhecimentos dos estudantes se verifica, com igual freqüência, no decorrer da vida acadêmica. Sem o efetivo preparo, os alunos vão sendo aprovados ano após ano, até alcançarem a colação de grau como bacharéis em Direito. Não se pode afirmar que os formandos que obtiveram o diploma superior nessas condições estão aptos a atuar como advogados, à exceção de uma minoria que consegue, por esforço próprio, alcançar uma melhor e mais satisfatória formação.

Prova da deficiência do ensino jurídico está não somente nos baixos índices de aprovação nos Exames de Ordem, como também nas reprovações maciças verificadas em concursos públicos na área do Direito, sejam para juízes, membros do Ministério Público, delegados e outras carreiras. O problema não se restringe ao ensino superior, mas a todo o sistema educacional brasileiro. Se a escola não cumpre sua obrigação de formar e de exigir capacidade técnica do aluno, cabe à sociedade organizada fazer essa cobrança.

A Ordem dos Advogados do Brasil, uma das entidades de maior respeitabilidade na sociedade brasileira, a quem compete aferir a real capacitação técnica dos bacharéis em Direito, tem esse dever atribuído pela Lei n.º 8.906/94. O Estatuto da Advocacia exige, para inscrição como advogado, entre outros requisitos, a aprovação no Exame de Ordem. As Seccionais Estaduais buscam, a cada nova edição, o constante aprimoramento do exame para que sua aplicação importe na adequada aferição da proficiência dos candidatos. Atingindo a média seis na prova prática, o candidato será considerado aprovado e apto ao exercício profissional.

Observa-se que as notas exigidas, para aprovação e ingresso nos quadros da OAB, são modestas se considerarmos que a prova visa a habilitar um futuro profissional do Direito a defender os interesses dos cidadãos brasileiros. É preciso lembrar que as escolas de Direito não formam advogados, juízes, promotores, procuradores ou delegados, mas apenas bacharéis que, para o efetivo exercício profissional, devem cumprir uma segunda etapa, prestando concurso para ingressar nas carreiras públicas ou realizando o Exame de Ordem para integrar os quadros da advocacia.

Assim, a aplicação do exame representa uma garantia dos direitos individuais e de valorização da cidadania. Àqueles que criticam o Exame de Ordem ou pregam sua extinção fica o alerta: a sociedade brasileira sofrerá com qualquer alteração que implique na facilitação do acesso à profissão de advogado. A OAB, por sua vez, não aceitará críticas não fundamentadas ou motivadas por interesses econômicos, políticos ou particulares que não tenham por escopo aprimorar o exame e assegurar os mecanismos de defesa da sociedade.

Alberto de Paula Machado é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná.

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