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A integridade pública nunca esteve tão em evidência. O aumento das exigências da sociedade, a ampliação dos mecanismos de controle e a consolidação de marcos normativos relevantes tornaram inevitável o debate sobre padrões de conduta, ética e governança no setor público, especialmente nas instituições que ocupam o ápice do sistema de Justiça.
No Brasil, com o advento da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e de seu Decreto 11.129/2022, que estabeleceram parâmetros claros sobre programas de integridade e influenciam boas práticas em todas as esferas administrativas, a Controladoria-Geral da União (CGU), em suas diretrizes para programas de integridade e governança pública, tem reforçado a necessidade de estruturas sólidas de prevenção, monitoramento e responsabilização. Contribui para esse movimento também a ABNT NBR 17265 sobre Governança Pública, que oferece um referencial para fortalecer a governança no setor público, com ênfase em princípios como transparência, prestação de contas, gestão de riscos e conduta ética.
A integridade institucional não se presume; ela se demonstra, se organiza e se comunica. Em tempos de escrutínio permanente, a ausência de um instrumento formal não fortalece a instituição; ao contrário, pode gerar ruídos e desconfianças desnecessárias
Diante desse contexto, é legítimo e necessário provocar uma reflexão institucional: mesmo com a Constituição Federal, com leis, regimentos internos e instrumentos de governança, não seria o momento de o Supremo Tribunal Federal contar com um Código de Conduta institucional, sistematizado e acessível, aplicável a todos os seus integrantes?
Essa provocação não parte de um ataque à reputação ou à honorabilidade de seus ministros e servidores, que prestam serviço público de altíssimo nível. Ao contrário: ambientes complexos, expostos e de alto impacto decisório demandam instrumentos claros de orientação comportamental. Um Código de Conduta não existe para punir, mas para orientar, prevenir conflitos, reduzir zonas cinzentas e proteger a própria instituição de questionamentos que poderiam ser evitados.
No plano prático, uma sinalização importante desse debate recente foi o envio, em 23 de janeiro de 2026, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP), de uma proposta de Código de Conduta ao presidente do STF, ministro Edson Fachin. Essa proposta, elaborada por uma Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário, formada por juristas de destaque, incluindo ex-ministros do STF e da Justiça, busca fortalecer a independência, a credibilidade e a confiança pública na Corte, oferecendo diretrizes claras sobre conflitos de interesse, transparência de relações e outras práticas relevantes à atuação dos magistrados na mais alta Corte.
A ISO/ABNT NBR 17265 complementa esse conjunto de referências ao tratar da governança pública de forma integrada, destacando a importância de princípios e práticas que garantam a conformidade, a eficiência e a responsabilidade institucional. Integrar tais elementos em um Código de Conduta interno cria um mecanismo de orientação contínua que transcende a mera conformidade legal: consolida uma cultura de integridade e governança interna.
Um Código de Conduta no âmbito do STF poderia, de forma objetiva, reforçar parâmetros sobre relacionamento com partes interessadas, administração de conflitos de interesses, uso da imagem institucional, participação em eventos, manifestações públicas, interações com agentes privados, como advogados que são familiares de ministros, e deveres de transparência. Esse alinhamento ajudaria a institucionalizar aquilo que já está espalhado em múltiplas normas, da Constituição às orientações internacionais, trazendo clareza, previsibilidade e segurança jurídica interna.
A integridade institucional não se presume, inclusive no STF; ela se demonstra, se organiza e se comunica. Em tempos de escrutínio permanente, a ausência de um instrumento formal não fortalece a instituição; ao contrário, pode gerar ruídos e desconfianças desnecessárias. Há exemplos no Judiciário por meio de programas de integridade, como no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que, em 2025, estruturou seu programa de integridade.
Dessa forma, o momento em que vivemos nada mais é que um chamado à ação, um convite à liderança pelo exemplo. Assim como se exige da iniciativa privada programas de integridade robustos, proporcionais e efetivos, é racional e desejável que as instituições públicas, especialmente aquelas responsáveis por interpretar a Constituição e zelar pelo Estado Democrático de Direito, avancem continuamente em seus próprios mecanismos de governança e conduta.
Afinal, integridade não é apenas cumprir a lei: é deixar claro, todos os dias, o que deve e o que não deve ser feito. Mesmo, e talvez principalmente, por aqueles que servem à Justiça.
Bruno Galvão Ferola, diretor de Forensics & Integrity da Protiviti, consultoria global especializada em gestão de riscos, tecnologia e inovação.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos







