• Carregando...
 | /
| Foto: /

A Justiça reacendeu um debate teórico sobre a possibilidade de o presidente da República ser investigado e responsabilizado no exercício do mandato por atos praticados antes da posse e, de igual forma, estranhos ao exercício de suas funções. A retomada do debate foi realizada com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin, que acatou o pedido formulado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e incluiu o presidente Michel Temer no inquérito sobre pagamento de propina da Odebrecht.

Dodge alegou que as delações realizadas pelos executivos da empresa revelaram fatos que justificavam a “investigação imediata” do presidente ao lado dos ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. Eles são investigados por supostas tratativas realizadas no Palácio Jaburu, em maio de 2014, para repasse de propina no valor de R$ 10 milhões.

A transparência dos atos e a retidão de conduta do presidente são fundamentais para o correto funcionamento das instituições

A resposta ao debate pode ser desdobrada em dois momentos: investigação e responsabilização. Em relação à investigação, o falecido ministro do STF Teori Zavascki decidiu, em 2015, que o chefe do Poder Executivo federal pode, sim, ser investigado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Como disse o ex-ministro no despacho, a norma constitucional “não inviabiliza, se for o caso, a instauração de procedimento meramente investigatório, destinado a formar ou a preservar a base probatória para uma eventual e futura demanda contra o chefe do Poder Executivo”.

A procuradora-geral, no mesmo sentido, reforça que a investigação penal “é meio de coleta de provas que podem desaparecer, de vestígios que podem se extinguir com a ação do tempo, de ouvir testemunhas que podem falecer, de modo que a investigação se destina a fazer a devida reconstrução dos fatos e a colecionar provas. A ausência da investigação pode dar ensejo a que as provas pereçam”.

O resultado das investigações que eventualmente comprovem crime praticado por Temer antes da posse, todavia, só poderá ser transformado em uma denúncia penal após o término do mandato presidencial. A afirmação decorre da leitura da norma constitucional que impede a responsabilização do presidente, na vigência de seu mandato, por atos estranhos ao exercício de suas funções (§ 4º do artigo 86 da Constituição). Em outras palavras, o presidente pode ser investigado, mas só pode ser processado e punido ao fim do mandato.

Temer não pode ser investigado:A Constituição privilegia a estabilidade institucional (artigo de Luiz Fernando Casagrande Pereira, professor de Direito)

Mas o presidente nunca pode ser responsabilizado durante o exercício do mandato? Sim, mas apenas quando o ato de corrupção ocorrer no exercício do mandato e como decorrência da sua função. Cita-se como exemplo a recente quebra do sigilo bancário do presidente Temer, determinada pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso. A investigação apura se o Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2107), assinado pelo presidente em maio de 2017, beneficiou a empresa Rodrimar. Um eventual resultado negativo contra o presidente na investigação permitiria a denúncia, o processo e, sim, a sua condenação.

A transparência dos atos e a retidão de conduta do presidente são fundamentais para o correto funcionamento das instituições. Temer tomou posse no principal cargo do país prestando “o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil” (artigo 78 da Constituição). Esse compromisso tem o condão de combater os atos de corrupção do país, devendo ficar claro para a sociedade que o poder exercido é contra ações de desvio e não um truque para esconder apenas os seus atos.

Eduardo Faria Silva e coordenador-geral dos cursos de pós-graduação em Direito e coordenador da pós-graduação em Direito Constitucional e Democracia da Universidade Positivo (UP).
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]