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Lucros privados, prejuízos públicos

Discute-se a criação de um regime especial de dispensa parcial temporária de trabalhadores da indústria automobilística. Dada a volatilidade do setor (qual setor não é volátil?), as montadoras ligadas à Anfavea querem que o governo lhes garanta uma espécie de seguro, subsidiando parte do salário dos trabalhadores em períodos de vacas magras por meio de recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Lamento as perdas das montadoras e de seus trabalhadores. É realmente chato quando algo que produzimos/vendemos não é mais tão demandado quanto outrora. A reação instintiva é clamar por intervenção governamental, socialização dos prejuízos do setor. Mas o que torna o setor automobilístico tão especial a ponto de merecer que os pagadores de impostos brasileiros (muitos dos quais sequer têm emprego) subsidiem o salário da categoria A ou os dividendos da categoria B? Se sobram recursos no FAT para subsidiar alocações ineficientes de fatores de produção, por que não reduzir a alíquota do PIS/Pasep (origem desses recursos)? Ou, melhor ainda, simplesmente abolir tais tributos, deixando mais dinheiro nas mãos do povo? De repente seja possível até comprar mais automóveis com o que sobrar.

Leia a opinião completa de Fábio Ostermann, cientista político, é diretor do Instituto Liberal.

Uma das principais bandeiras do movimento sindical no Brasil e no mundo é a luta por mais e melhores empregos. Os sindicatos sempre estão reivindicando políticas públicas que assegurem não apenas a criação de postos de trabalho, mas também a sua preservação. Uma dessas reivindicações, que foi conquistada com muita luta, é o Fundo de Amparo ao Trabalhador, cujos recursos são destinados para o seguro-desemprego e financiamentos de ações para o desenvolvimento econômico, geração e preservação de emprego e renda. Uma parte dos recursos do FAT vem diretamente da contribuição sindical, ou seja, é dinheiro do trabalhador.

É esse recurso que está sendo usado nos acordos de layoff, realizados na Volkswagen de São José dos Pinhais, e outras montadoras. Com vistas a garantir a preservação de milhares de empregos, os sindicatos dos trabalhadores resolveram recorrer a esse dispositivo, previsto no artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela lei do layoff, o trabalhador tem seu contrato de trabalho suspenso, passando a receber o seguro-desemprego do governo, mais a complementação do salário por parte da empresa. Durante o período de vigência do acordo, que não pode ultrapassar cinco meses, o trabalhador fica fazendo cursos de qualificação.

Esse é um recurso que já foi utilizado, de forma pioneira no Brasil, pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba em 2009, quando os ventos da crise mundial começaram a soprar sobre o nosso país. Naquela ocasião, os poucos meses do layoff foram suficientes para preservar mais de 1.200 empregos de metalúrgicos da Renault, Bosch e outras empresas. Ganharam os trabalhadores, que mantiveram seus empregos, salários e mais qualificação, e também as empresas, que não precisaram dispensar pessoas já treinadas.

Assim sendo, a experiência tem nos mostrado que o layoff é um recurso que se adapta à rápida dinâmica da economia, sujeita a altos e baixos em pequenos espaços de tempo, protegendo o trabalhador e sua família até que o ritmo produtivo se estabilize. É um recurso que recorre ao bom senso tanto do empregador, como dos trabalhadores.

Porém, deve-se frisar que o layoff é um dispositivo de natureza emergencial e não pode se tornar regra. O dinheiro está vindo do FAT e a conta não pode ficar somente nas mãos dos trabalhadores. É preciso que o governo invista mais em infraestrutura e qualificação profissional, e também cobre das empresas mais contrapartidas. As multinacionais recebem todos os anos bilhões de dólares em isenções e incentivos fiscais e, em vez de aplicar esse dinheiro em novas tecnologias e produtos, o que garantiria a geração de novos empregos, mais competitividade e preços mais baratos, enviam o dinheiro para as matrizes no exterior, como remessa de lucros. Somente nos últimos quatro anos, as montadoras instaladas no Brasil enviaram para fora R$ 35,5 bilhões em lucros. Não por acaso, dados do Banco Central revelam que o setor é campeão em remessa de lucros ao exterior. Isso não é razoável. Empresas que recebem dinheiro público devem dar mais contrapartidas, inclusive na preservação dos empregos, e é obrigação do governo fazer essa cobrança.

Sérgio Butka, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba e vice-presidente da Força Sindical do Paraná.

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