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Em 2025, a Lei do Bem completou vinte anos. Em duas décadas, segundo o MCTI, a lei ajudou a direcionar cerca de R$ 296 bilhões para pesquisa, desenvolvimento e inovação no país. Só no ano-base de 2024, sustentou mais de R$ 51 bilhões em investimentos privados, distribuídos por quase 15 mil projetos de mais de 4,2 mil empresas, com renúncia fiscal estimada em torno de R$ 12 bilhões. São números de um instrumento maduro e que funciona.
E, no entanto, quem olha além da estatística encontra um paradoxo: levantamento da Confederação Nacional da Indústria aponta que apenas cerca de 37% das empresas aptas usam o benefício. A cada dez companhias que poderiam dividir com o Estado o custo e o risco de inovar, seis deixam o dinheiro na mesa. Quer nos parecer que não temos nenhum benefício do sistema tributário brasileiro que seja, ao mesmo tempo, tão generoso e tão desperdiçado.
Esse desperdício já era amplo antes. Agora, com a inteligência artificial no centro da atividade empresarial, isso tende a ser ainda mais acentuado, uma vez que a IA amplia muito o universo de quem pode usar a Lei do Bem, visto que as inovações hoje ficaram mais acessíveis.
A Lei do Bem é o apelido dos artigos 17 a 26 da Lei 11.196/2005, regulamentada pelo Decreto 5.798/2006. Para a empresa tributada pelo lucro real, ela permite excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL um adicional de 60% dos dispêndios com pesquisa e inovação tecnológica. Esse percentual sobe para 70% ou 80%, conforme a empresa aumenta o número de pesquisadores, e ganha mais 20% quando o projeto resulta em patente concedida ou cultivar registrado. A lei ainda concede depreciação e amortização aceleradas e reduz em 50% o IPI na aquisição de equipamentos destinados à P&D.
A Lei do Bem faz vinte anos como um benefício que boa parte das empresas brasileiras ainda não usou
Desse modo, uma empresa do lucro real que gaste R$ 1 milhão no desenvolvimento de um sistema de IA exclui R$ 600 mil adicionais da base do IRPJ e da CSLL. À alíquota conjunta de 34%, são cerca de R$ 204 mil a menos de imposto no próprio ano, e mais ainda se contratou pesquisadores ou patenteou. Na prática, o benefício líquido costuma ficar entre 20% e 34% de tudo o que a empresa investiu em inovação. Faça a conta em cima de qualquer orçamento de tecnologia e o peso do benefício aparece.
Há aqui uma diferença técnica que parece detalhe e é decisiva: a Lei do Bem não é isenção, alíquota reduzida nem crédito presumido. Ela é um ajuste na apuração do lucro real, feito no LALUR, condicionado à comprovação de que a inovação existiu de verdade. Importante guardar essa distinção.
Se o benefício é tão bom, por que dois terços das empresas aptas não o usam? A resposta não está na lei, está no seu entorno. A própria CNI mapeou os motivos: quase metade das empresas reclama do volume de recursos exigido para a prestação de contas e o mapeamento de processos, e 40% apontam a insegurança jurídica na classificação dos dispêndios, ou seja, o empresário teme o custo de comprovar e teme a glosa, a rejeição posterior do benefício pelo Fisco, com multa e juros.
Há ainda um mito persistente e caro: a ideia de que inovação é coisa de jaleco, laboratório e indústria pesada. A inteligência artificial derruba esse mito e democratiza até mesmo a inovação.
O próprio MCTI mostra para onde a coisa vai: o software domina os projetos incentivados, e a inteligência artificial já é uma das áreas que mais crescem. Desenvolver e treinar um modelo próprio, criar um algoritmo de recomendação, construir uma camada de automação inteligente sobre dados internos, resolver um problema de engenharia de dados sem solução pronta no mercado – tudo isso é desenvolvimento experimental, e desenvolvimento experimental é o que a lei entende por inovação tecnológica.
Na prática, o público da Lei do Bem cresce muito. Fintechs, varejistas que utilizam machine learning, empresas de logística, healthtechs, agrotechs e empresas de SaaS são exemplos de negócios que nunca se viram como inovadores e que hoje têm, dentro de casa, equipes fazendo exatamente o que a lei quer incentivar.
Mas é preciso honestidade técnica: nem todo uso de IA qualifica. Assinar a licença de uma ferramenta pronta, integrar um copiloto de mercado ou parametrizar um sistema que já existe não é pesquisa; é consumo de tecnologia. A Lei do Bem premia quem enfrenta uma incerteza tecnológica em busca de avanço, nos termos do Decreto 5.798/2006. A diferença entre desenvolver e apenas usar decide o direito ao benefício e decide a maioria das glosas.
O Estado, é justo reconhecer, andou. O MCTI reformulou o FormP&D: criou um identificador único por projeto, abriu uma área de suporte técnico e integrou o formulário a bases de governo, com importação automatizada de dados. Menos burocracia e mais rastreabilidade.
Só que simplificar o formulário não elimina o que decide um auto de infração: a documentação contemporânea e o nexo entre o dispêndio e o projeto. Relatório técnico reconstruído no calor da fiscalização raramente convence. Quem trata a Lei do Bem como tarefa de dezembro, para aproveitá-la no fechamento do exercício, corre atrás de prova que deveria ter nascido junto com o código. A governança de P&D – ou seja, registrar hipótese, incerteza, tentativas e resultados ao longo do ano – é o que separa o benefício sólido do frágil.
A Lei Complementar 224, de 26 de dezembro de 2025, cortou 10% de uma série de benefícios fiscais federais: isenções, alíquotas reduzidas e créditos presumidos. Já escrevi, e mantenho, que parte dessa lei é ficção arrecadatória. Pois a LC 224 não tocou na Lei do Bem. E não por acaso: a Lei do Bem não é isenção nem crédito presumido; é aquele ajuste no lucro real, condicionado a uma contrapartida real, de que falei no início. Num ciclo de ânsia arrecadatória que apara incentivos, sobrou de pé o que exige inovação verdadeira em troca. O legislador poupou o incentivo que cobra resultado.
Resta uma incoerência que o legislador precisa enfrentar, e que a onda de IA escancara: como o benefício depende de lucro real e de lucro fiscal no ano, ele não alcança a empresa em prejuízo. E a empresa em prejuízo é, muitas vezes, a startup de deep tech ou de IA em estágio inicial, ou seja, quem mais inova e mais precisa. Ampliar a Lei do Bem, permitindo aproveitar o saldo em exercícios futuros ou abrindo alguma porta a quem ainda não dá lucro, deixou de ser refinamento acadêmico e virou condição para o incentivo acompanhar a economia que ele diz querer estimular.
A Lei do Bem faz vinte anos como um benefício que boa parte das empresas brasileiras ainda não usou. Ela premia quem inova de verdade, sobreviveu ao corte que derrubou outros incentivos e, na era da inteligência artificial, alcança muito mais empresas do que o mercado imagina. O desperdício não está na Lei do Bem, está em quem tem projeto de inovação rodando e não estruturou o aproveitamento. Inovar já custa caro e já é arriscado. Abrir mão do incentivo que o próprio Estado oferece para dividir esse risco não faz sentido para nenhuma empresa.
Ravi Petrelli Paciornik, advogado especialista em Direito Tributário, com atuação em planejamento tributário, estratégico e análise de impactos legislativos sobre empresas e empreendedores.



