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O debate sobre a ampliação da licença-paternidade voltou ao centro das discussões jurídicas e políticas no Brasil após a aprovação, pelo Congresso Nacional, e sanção presidencial, em 31 de março de 2026, de lei que amplia gradualmente o período de afastamento do trabalhador após o nascimento ou adoção de um filho. Embora pareça modesta, a nova lei representa avanço relevante na atualização das normas trabalhistas e na consolidação de uma visão contemporânea da paternidade, que incorpora cuidados afetivos, educativos e de provimento econômico.
A Constituição Federal de 1988 reconheceu a licença-paternidade como direito social, mas condicionou sua regulamentação à edição de lei específica. Na ausência dessa norma, consolidou-se a regra transitória do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que fixou o afastamento mínimo em cinco dias. Com o tempo, o caráter provisório dessa solução mostrou-se insuficiente diante das transformações sociais que redefiniram o papel do pai e ampliaram a participação feminina no mercado de trabalho.
O reduzido período de licença-paternidade passou a ser criticado, tanto no campo jurídico quanto nas políticas públicas de proteção à infância, por não refletir a corresponsabilidade familiar e a igualdade de gênero. A lei sancionada estabelece uma implementação escalonada da licença-paternidade, com ampliação do prazo para 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. O modelo permite a adaptação das empresas e do sistema previdenciário, mitigando impactos operacionais e garantindo previsibilidade.
O benefício do salário-paternidade assegura a manutenção da remuneração durante o afastamento, fortalecendo a efetividade do direito e reduzindo eventuais resistências corporativas. A aplicação da licença em casos de adoção ou guarda judicial amplia o reconhecimento jurídico das múltiplas formas de constituição familiar, alinhando a norma à realidade social contemporânea.
A ampliação da licença-paternidade no Brasil representa avanço relevante na modernização do Direito do Trabalho e na construção de uma sociedade comprometida com a igualdade de gênero e a proteção da infância
Além disso, a ampliação da licença-paternidade contribui para reduzir desigualdades estruturais do mercado de trabalho, historicamente marcadas pela concentração das responsabilidades de cuidado sobre as mulheres.
A diferença entre os períodos de licença de mães e pais reforça a ideia de que a parentalidade é função predominantemente feminina, perpetuando assimetrias laborais que influenciam contratação, promoção e retenção de talentos. A expansão do afastamento contribui para redistribuir responsabilidades e promover corresponsabilidade familiar.
Sob a perspectiva constitucional, a medida alinha-se aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à família e da igualdade material, além de reforçar a proteção integral da criança nos primeiros meses de vida.
A lei prevê aumento do afastamento em casos de nascimento de crianças com deficiência, quando o prazo poderá ser acrescido em um terço, demonstrando sensibilidade normativa. Experiências internacionais indicam que políticas de licença parental equilibradas produzem efeitos positivos para as famílias e para o mercado de trabalho. Países com modelos simétricos para mães e pais registraram avanços na promoção da igualdade de gênero, na saúde materna e no fortalecimento do vínculo afetivo, mostrando que a corresponsabilidade familiar também contribui para produtividade e engajamento organizacional.
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No Direito do Trabalho contemporâneo, observa-se crescente valorização de políticas voltadas à conciliação entre vida profissional e familiar. Reconhecer que o trabalhador exerce múltiplos papéis sociais, incluindo o de pai, exige mecanismos capazes de equilibrar responsabilidades laborais e parentais. Nesse contexto, a ampliação da licença-paternidade deve ser compreendida como parte de um conjunto mais amplo de medidas voltadas à humanização das relações de trabalho.
O debate permanece em aberto, e cresce a defesa de modelos de licença parental compartilhada, permitindo que o período total de afastamento seja distribuído de forma flexível entre os genitores, conferindo maior autonomia às famílias e incentivando divisão equilibrada das responsabilidades parentais.
Em síntese, a ampliação da licença-paternidade no Brasil representa avanço relevante na modernização do Direito do Trabalho e na construção de uma sociedade comprometida com a igualdade de gênero e a proteção da infância. A medida fortalece a presença paterna nos primeiros meses de vida da criança, amplia garantias trabalhistas e contribui para o fortalecimento da estrutura familiar.
Mais do que a extensão do período de afastamento, trata-se do reconhecimento jurídico de que a parentalidade é responsabilidade compartilhada, abrindo caminho para políticas públicas futuras que consolidem igualdade e corresponsabilidade familiar.
Ariane Kerlen Borges é advogada pleno do contencioso trabalhista do Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados; Veridiana Moreira Police é sócia da área trabalhista do mesmo escritório.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos







