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Consórcio-imóveis
Imagem ilustrativa.| Foto: Unsplash

O Projeto de Lei 1.026/2021, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, propõe limitar a correção dos aluguéis ao IPCA. Na contramão da liberdade econômica constitucional, a proposta intenta mitigar a brusca elevação do IGPM, eleito livremente pela maioria dos contratos de locação, que chegou a 23,14% em 2020. Mas a livre negociação entre as partes é bem-sucedida na maioria dos casos. Dizer que o PL não impede a negociação porque permite a escolha de qualquer índice menor que IPCA é o mesmo que dizer: a escolha é livre, desde que não me contrarie.

A proposta, se transformada em lei, produzirá forte impacto negativo na economia imobiliária do país. A locação residencial movimenta mais de R$ 100 bilhões por ano em aluguéis. A comercial, R$ 31,7 bilhões, entre escritórios (R$ 31,2 bi) e galpões logísticos (R$ 0,5 bi). Os fundos de investimentos imobiliários detêm patrimônio de R$ 120 bilhões. Os Certificados de Recebíveis, outros R$ 35 bilhões. Nos dois últimos anos, R$ 46,2 bilhões foram investidos na aquisição de escritórios, indústrias, shopping centers e hotéis, para renda locatícia. Tudo isso tende a minguar.

A ingerência legal afeta a segurança jurídica e desmotiva investimentos em imóveis para locação, reduzindo sua oferta. Menor disponibilidade de imóveis, maiores preços locatícios. O PL é inconstitucional e antidemocrático. O controle dos preços locatícios fere de morte o princípio da livre concorrência (artigo 170, IV da Constituição Federal). Além disso, viola a liberdade econômica garantida pela Lei 13.874/2019. Não merece prosperar, segundo vários segmentos representativos do mercado.

Hoje está mais do que comprovado que não há espaço para a ingerência estatal nas relações comerciais. Contudo, ainda há quem insista no protecionismo do Estado. A história mostra que quando este caminho foi adotado o resultado não foi bom!

De 1.º de junho a 22 de julho de 1944, em plena Segunda Guerra Mundial, 44 países aliados reuniram-se em Bretton Woods, nos Estados Unidos. Como resultado da reunião, foram criados o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), conhecido como Banco Mundial, e o Fundo Monetário Internacional (FMI). A prevista criação da Organização Internacional do Comércio (OIC), que pretendia regular o comércio global e evitar o crescente autoprotecionismo econômico, não avançou. A ideia foi barrada pelos Estados Unidos.

Em lugar da OIC, surgiu o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (Gatt, na sigla em inglês), com o objetivo de reduzir obstáculos ao comércio mundial, dentre eles o autoprotecionismo. Criado em caráter provisório, o Gatt produziu ótimos resultados. As estimativas asseguram que as tarifas alfandegárias sobre produtos industriais foram reduzidas de 40% para 5% até 1993, por obra da livre negociação. Em 1995, tendo o Brasil como um dos países fundadores, foi criada a Organização Mundial do Comércio (OMC), em substituição ao Gatt.

A presença do Brasil na OMC, no G-20 (19 países mais a União Europeia), e também no grupo dos Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), sempre usando da negociação como instrumento de fortalecimento das relações internacionais, consagrou nosso país como defensor da liberdade econômica e da livre concorrência. Este princípio, inclusive, foi consignado no artigo 170, inciso IV da nossa Constituição Federal de 1988. Por isso defendemos o caminho da liberdade de negociação e somos contrários à aprovação do Projeto de Lei 1026/2021.

João Teodoro, técnico em Edificações e em Processamento de Dados e graduado em Direito e Ciências Matemáticas, é empresário no mercado da construção civil em Curitiba e presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).

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