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Nos centros urbanos, sejam em pequenas, médias ou grandes cidades, a ocupação desordenada do solo deu ensejo à formação de habitações subnormais, como as favelas, mas também a um segmento do mercado informal da habitação que continua crescendo, lesando os padrões de desenvolvimento urbano das cidades: os loteamentos clandestinos.

A implantação de um loteamento tem direta influência no meio ambiente urbano ou construído, irradiando efeitos sobre a população difusa e coletivamente considerada, pois a inobservância das normas urbanísticas pode gerar problemas que afetam a segurança, a salubridade e o conforto dos citadinos e transeuntes, bem como a funcionalidade e a estética da cidade.

Assim como a implantação de loteamentos clandestinos afeta a cidade como um todo, é razoável concluir que todos devam colaborar para a sua prevenção e repressão. A sociedade tem seus representantes com o perfil que os habilita a essa empreitada. É necessária uma conjugação de esforços dos principais agentes com atribuições na seara do mercado imobiliário, da fiscalização e da aplicação de sanções administrativas, da repressão a crimes, e da esfera judicial. Falamos dos registradores, das prefeituras, da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Fica uma dica importante para a população: antes de adquirir um imóvel, deve-se verificar com atenção e cuidado toda a documentação, certificando-se de que o lote é regularizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, não está localizado em loteamento clandestino, não contenha qualquer implicação ambiental; de que as certidões cíveis e loteamentos trabalhistas dos vendedores não contêm quaisquer ônus; de que os impostos municipais estão quitados; e de que a pessoa que se apresenta como vendedor é, de fato , o verdadeiro proprietário do imóvel a ser comercializado, ressaltando que a presença de um profissional da área jurídica e do Tabelião de Notas é sempre imprescindível.

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