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No Paraná, pretendendo defender interesses dos menores, o Ministério Público do Trabalho já conseguiu suscitar, mais que a defesa de um direito ou interesse, a revolta da população: uma investigação sobre suposta carga excessiva de ensaios e apresentações em coral natalino ecoou forte no seio da sociedade, fazendo eclodir milhares de manifestações de protesto. O cumprimento de direitos visualizados pelo Ministério Público poderia ditar o fim do coral e a concessão de todo o tempo do mundo para as crianças estarem em um abrigo sem aulas e ensaios ou, pior, terem todo o tempo do mundo para estarem nas ruas. A causa, mais do que legal, era também social.

Em outra mão, sabemos, pretende o Ministério Público do Trabalho que autônomos que prestam serviços locando espaços em "shoppings" de beleza trabalhem, necessariamente, com vínculo empregatício. Desconhece que há um legítimo contrato civil (reconhecido por entidades sindicais e pela própria Delegacia Regional do Trabalho, atestando não haver ali vínculo empregatício). Desconhece a dignidade da função de profissional autônomo e a possibilidade de ganhos que ultrapassam as raias do salário fixo. Desconhece a legalidade do exercício da profissão de uma manicure, por exemplo, que consegue ter vida digna, conforme preceitua a Constituição, porque é capaz de amealhar mais ganhos conforme o planejamento que faz de seu trabalho. Não sabe o Ministério Público do Trabalho que aqueles profissionais, autônomos, maiores, capazes, pagam tributos, são reconhecidos pela prefeitura (já que detêm alvarás) e, melhor, têm o reconhecimento de toda uma população usuária.

Dizer que um profissional autônomo, mesmo sem ferir legislação alguma, não pode ser autônomo e sim empregado é subestimar a escolha feita por aqueles que nasceram com o dom ímpar de transformar pessoas. É impor renda muito inferior àquela hoje obtida por eles, prejudicando seu sustento e de sua família. Ditar tal, e diante dos contundentes protestos dos próprios profissionais autônomos, é exercitar, sim, um poder. Não o poder de tutelar um direito afrontado, mas sim o poder, típico do coronelismo, sempre inclinado a ditar o que é bom ou ruim para outros. Ainda que aquele futuro definido para milhões de pessoas seja traçado a partir de suposições, em folhas de papel escritas solitariamente em gabinete, com a sociedade, atônita, por inteiro do lado de fora.

Carlos Eduardo Dipp Schoembakla e Sérgio Roberto Maluf são mestres em Direito pela Unibrasil.

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