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As entidades sindicais, estudantis e populares entraram no Tribunal de Justiça com pedido para serem consideradas parte no processo de julgamento do mérito da liminar concedida pelo desembargador Marques Cury em benefício dos empresários do transporte coletivo de Curitiba e região metropolitana. Neste momento não cabe qualquer vacilação, já que os cinco relatórios (Urbs, sindicatos, TCE, CPI do Transporte e OAB/PR) sustentam que há fortes indícios de irregularidades, de fraudes na licitação que deu origem aos atuais contratos do transporte coletivo de Curitiba, com vários itens da tarifa incluídos incorretamente na tarifa dos usuários (tais como a cobrança ilegal do Imposto de Renda, que deveria ser retirado do lucro dos empresários; a taxa de remuneração dos empresários; a depreciação dos veículos; o valor do litro de óleo diesel; além de outros itens questionados).

Há hoje, na opinião pública, a impressão generalizada de que os poderes públicos estão muito lentos na tomada de decisão em defesa dos usuários. Somente na cobrança dos itens questionados os empresários embolsam R$ 10,5 milhões por mês, ou seja, R$ 0,43 por tarifa multiplicados por 25,5 milhões de passageiros ao mês. A cobrança do Imposto de Renda na tarifa representa R$ 0,11 desses R$ 0,43. É muito grave essa ilegalidade, pois somente a Receita Federal tem poderes para tributar e o que vemos é uma usurpação do poder da Receita Federal.

A CPI dos Transportes esteve com o delegado da Receita Federal no Paraná, ocasião em que entregou o relatório e apontou nas conclusões a cobrança ilegal desse tributo federal. A Receita já deve ter instaurado o procedimento administrativo para verificar o quanto foi cobrado nas passagens e o quanto foi recolhido para o erário. O próprio advogado das empresas, Romeu Bacelar, quando da sua defesa no pleno do Tribunal de Contas, reconheceu publicamente que essa cobrança é ilegal. Então, por que até o momento a prefeitura de Curitiba não excluiu essa cobrança da tarifa? E os milhões de reais que foram cobrados na tarifa desde 2010, com quem vão ficar? Esse valor foi usurpado e deve ser devolvido ao usuário com juros e correção. Não haverá abertura de nenhum processo administrativo por parte da prefeitura de Curitiba para averiguar e punir os possíveis responsáveis que colocaram esse e outros itens nos contratos, para aumentar o lucro dos empresários com a tarifa superfaturada?

A prefeitura alega que não tomou essa medida por não querer prejulgar pessoas, mas as entidades sindicais e populares cobram que não se trata de prejulgarm nas de proceder administrativamente para responsabilizar funcionários que estejam envolvidos em ilicitudes. Não fazer isto é prevaricar, é não ser responsável com os recursos dos cidadãos que estão sendo evadidos do seu bolso, ainda mais com subsídios públicos via estado e município de Curitiba para pagar aos empresários uma tarifa técnica superfaturada em R$ 0,43. No futuro, isto poderá gerar ações jurídicas para responsabilizar os gestores públicos pela falta de zelo no trato da coisa pública.

Neste momento decisivo, em que vai ser julgado o mérito da liminar do TCE, as entidades populares e sindicais cumprem o seu papel de continuar ao lado dos usuários, entrando no recurso da PGE como parte na defesa da liminar que determina a redução de R$ 0,43 na tarifa do transporte coletivo de Curitiba e região metropolitana. Neste sentido, é fundamental que a prefeitura saia da posição de neutralidade e também entre no recurso da PGE como parte, em defesa dos milhares de usuários do transporte coletivo. Vacilar neste momento significa beneficiar os empresários e impor a milhares de usuários um prejuízo milionário, que faz muita falta na sua cesta básica, para dar melhores condições de vida a suas famílias.

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