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Não faltam justificativas para a criação do Tribunal Fede­­ral do Paraná. Se isso vai ocorrer daqui a 6 meses, 1, 5 ou 10 anos depende basicamente da capacidade de mobilização da sociedade paranaense

Em recente editorial, a Gazeta convoca os paranaenses a retomar a luta pela criação do Tribunal Regional Federal do Paraná. O Instituto dos Advogados do Paraná (IAP), que sempre se bateu por isso, diz "presente" e, desde já, prepara novas ações concretas com esse objetivo.

É importante lembrar que, no passado recente, todas as entidades representativas da advocacia paranaense, OAB e IAP à frente, cerraram fileiras por essa causa. E chegaram muito perto de alcançar seu propósito. Conseguiram, com entidades de outros estados, aprovar, no Senado, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), criando quatro novos Tribunais Regionais Federais, a serem instalados em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus. A PEC também passou nas comissões da Câmara dos Deputados. Daí, transcorreram seis anos, sem nenhum movimento, apesar dos esforços de todos os interessados. Faltou – e continua faltando – apenas a votação em plenário da Câmara. A paralisação, talvez, deva-se não apenas à inércia notória de nossos órgãos legislativos (tão lestos, quando se trata de promover interesses especiais!), mas à resistência de alguns tribunais, ciosos em manter a integralidade de suas jurisdições territoriais.

Mas, sem qualquer desapreço aos Tribunais Federais existentes, como o excelente TRF da 4.ª Região, com sede em Porto Alegre, é preciso avançar no processo de descentralização da Justiça Federal, possibilitando um maior acesso do cidadão não apenas aos juízes de primeiro grau, mas também aos dos Tribunais. Apenas para se ter uma ideia, há, atualmente, 60 Varas Federais no Paraná, com 120 juízes (entre titulares e substitutos), e 239 mil processos em andamento. No TRF-4, que atende os três estados do Sul, contando com 27 desembargadores, mais de 20 mil processos oriundos do Paraná pendem de exame. Há, pois, uma nítida desproporção entre o número de juízes de 1.º e de 2.º graus. Que tende a aumentar, com a recente autorização para que sejam criadas, em todo o país, mais 230 Varas Federais. Daí a relativa celeridade no andamento de processos na sua fase inicial, seguida de lentidão na fase recursal. Não é suficiente imprimir velocidade em uma etapa do processo, se, na seguinte, forma-se um gargalo, pois, para o cidadão, o que importa é que o processo chegue ao seu final, percorrendo todas as instâncias, em breve tempo.

Ilusório pensar que bastam alterações nos estatutos processuais ou investimentos em tecnologia da informação, como a implantação do processo eletrônico, para eliminar os obstáculos ao andamento dos processos: sem juízes em número suficiente, nas duas instâncias ordinárias, jamais será possível alcançar uma meta factível (e não uma meta "factoide") de celeridade com qualidade. Por mais que sejam simplificados ou abreviados os ritos, por mais apoio que a informática dê andamento dos processos, isso nunca substituirá a figura humana do juiz.

Esse processo de descentralização da Justiça Federal é irreversível, mas é preciso acelerá-lo. Em primeiro grau, houve progressos notáveis na interiorização das Varas Federais. No caso específico do Paraná, tínhamos, em 1989 (ano da criação do TRF-4), 12 varas, localizadas em 3 cidades (Curitiba, Londrina e Foz); passados mais de vinte anos, chegamos a 60 varas distribuídas em 17 cidades. E, possivelmente, com a recente ampliação de cargos de juiz federal, o estado será contemplado com mais algumas. Necessário que, agora, o mesmo ocorra num nível acima, pois, no mesmo período, a carga de trabalho no TRF-4 (que, desde 1989, passou de 14 para 27 desembargadores) aumentou em progressão geométrica. Mas não adianta simplesmente inchar a corte existente, de trabalho e de gente. Para a racional administração da Justiça, é indispensável a multiplicação dos Tribunais Federais, e não só das varas.Também assim já aconteceu com a Justiça do Trabalho, que, inicialmente, contava com poucos Tribunais Regionais, e agora os tem em quase todos os estados.

Enfim, não faltam justificativas para a criação do Tribunal Federal do Paraná. Se isso vai ocorrer daqui a 6 meses, 1, 5 ou 10 anos depende basicamente da capacidade de mobilização da sociedade paranaense. A tarefa, pois, é reaglutinar as forças dos paranaenses em torno desse objetivo, congregando advogados, juízes, procuradores, políticos, associações empresariais, sindicatos, meios de comunicação, entre outros tantos apoios. Com esse propósito, o IAP realizará, em breve, evento para relançar a campanha pelo Tribunal Federal do Paraná.

José Lúcio Glomb é presidente do Instituto dos Advogados do Paraná.

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