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O art. 90 do Ato das Disposições Constitucionais Tributárias consagra uma necessária medida de profilaxia tributária. Ele prevê que a cadeia de prorrogações da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) será encerrada em 31 de dezembro de 2007. Morte e enterro anunciado para essa excrescência tributária.

Na campanha eleitoral presidencial, os dois candidatos que foram ao segundo turno denunciaram que a carga tributária está insuportável e fizeram promessas de aliviá-la. Uma providência simples seria deixar esgotar-se o prazo de vigência da CPMF, como previsto na Constituição.

Se promessa de política fosse para valer, o panorama do país seguramente mudaria, para melhor. Teríamos um cenário paradisíaco, a nossa sociedade humana correspondendo ao esplendor e riquezas da natureza que nos brinda com entorno maravilhoso. Infelizmente, o que predomina nos titulares do poder é o realismo oportunista. A CPMF propicia arrecadação superior a 30 bilhões de reais, em cada ano de aplicação. Supera a soma da receita obtida no IPI, IOF, ITR, II e IEx. Trata-se de grana respeitável, insuscetível de renúncia por governo ganancioso, mesmo que represente tributo pernicioso, entreguista, gilete, invasor de outros campos de incidência, de efeitos multiplicadores da sua alíquota, agressor aos interesses nacionais, quinta-coluna a conspirar contra a indústria nacional, espoliador da economia popular.

Já caminha no Senado projeto de emenda constitucional encerrando o ciclo de prorrogações da CPMF. Cautela. Nada de entusiasmos. Essa proposta aproveita o p de provisório da denominação, e transforma-o em permanente. Para engabelar o padecente tributário, propõe uma alíquota gradativamente decrescente de forma a cair dos atuais 0,38% para 0,08% em 2010.

Realmente, não há surpresa no conteúdo dessa emenda. Segue a orientação que vige nos últimos 12 anos: espoliar tributariamente o povo do país. É a lógica do Sílvio Santos aplicada à matéria tributária. O governo Lulábia da Silva "topa tudo por dinheiro". Perdão, não apenas o Executivo, também o Congresso. A tentativa das mesas diretivas da Câmara e do Senado de dobrarem os seus subsídios mostra que é avassaladora a avidez argentária, do interesse individual e egoístico esmagando a legitimidade da representação popular.

Mas não se nada de braçadas no pântano da política nacional. Há resistência. O clamor popular e a irresignação de alguns parlamentares levaram o Supremo Tribunal Federal a tornar ineficaz essa indecente majoração de subsídios.

O caminho foi mostrado. O povo organizado pode, na democracia, mover as instituições para que cumpram o seu dever fiel e lealmente aos interesses do povo. Há de tensionar sem desânimo as instituições para que funcionem adequadamente.

E fazer a revolução que o país necessita. E a revolução, no surrealismo brasileiro, é fazer cumprir a Constituição, principalmente quanto ela protege o povo e o padecente tributário.

Osíris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.

osirisfilho@azevedolopes.adv.br

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