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 | Pillar Pedreiras/Agência Senado
| Foto: Pillar Pedreiras/Agência Senado

A tecnologia avança de forma veloz. Frequentemente somos surpreendidos por um novo programa ou aplicativo criado para facilitar nosso dia a dia. Atividades que antes demandavam tempo para se realizar, hoje podem ser executadas com apenas um click.

Pelas redes sociais, podemos postar fotos e vídeos de forma instantânea e ter uma comunicação rápida e clara com amigos, familiares, conhecidos e até mesmo desconhecidos.

Seja para saber o que está acontecendo no país ou no mundo, seja para compartilhar eventos ou situações corriqueiras do cotidiano, o fato é que todos querem estar conectados.

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Contudo, ao mesmo tempo que o avanço tecnológico traz benefícios para nossas vidas, traz também alguns problemas e aborrecimentos. Resguardar a imagem já não é tão fácil. Atualmente, a exposição nas redes sociais é muito intensa. Como consequência, ficamos vulneráveis a situações como ofensas, comentários maldosos, brincadeiras de mau gosto, chegando a casos mais preocupantes, como a divulgação de nossas fotos sem qualquer permissão.

Algumas pessoas podem não saber, mas o direito de imagem é protegido pela Constituição Federal e está inserido no rol dos direitos e garantias fundamentais.

É um direito que nasce junto com a pessoa e possui eficácia contra todos. Além disso, é intransmissível, impenhorável e irrenunciável.

O direito de imagem se refere à projeção das características singulares de cada indivíduo, o que inclui atitudes, traços fisionômicos, gestos, corpo, sorriso, entre outros. Quem viola esse direito está sujeito a responder ação judicial tanto na esfera civil quanto na esfera penal.

Conforme o artigo 20 do Código Civil, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, e a publicação, a exposição ou a utilização da imagem dependem da autorização do titular. Há o dever de indenizar se comprovada agressão à honra, boa fama ou a respeitabilidade do indivíduo.

Todavia, a autorização do titular estará dispensada quando a publicação o expuser numa vista geral, como na multidão, ou se a imagem for para uso jornalístico. Nestes casos, não existe obrigação de indenizar.

Conforme entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando a publicação não autorizada da imagem ocorrer com finalidade econômica ou comercial, quem divulgou a imagem deverá pagar indenização, independente de prova do prejuízo.

É importante também ter cuidado com os comentários postados na internet. Dependendo do que foi escrito, o comentário pode se tornar ato ilícito como, por exemplo, calúnia, injúria ou difamação, implicando desta forma na imposição de uma pena.

Portanto, ao postar ou compartilhar qualquer foto que não seja sua, peça autorização. Além disso, tenha cautela ao fazer comentários. Vamos aproveitar os benefícios que a tecnologia nos oferece, mas acima de tudo, vamos respeitar o direito do próximo.

Ana Cláudia Pereira Garcia é advogada responsável pela controladoria jurídica no escritório Motta Santos & Vicentini Advogados Associados
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