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A ditadura ambiental acabou. Ela deu lugar à democracia ambiental. Em Santa Catarina reinará a paz de uma lei não excludente, de uma lei que considera o ser humano como parte indissociável do meio

O estado de Santa Catarina ousou. Fez nascer no mundo jurídico e político, além do mundo dos fatos, a discussão sobre o justo. E o que é justo senão aquilo que é específico e que atende o indivíduo em suas necessidades e particularidades? Somos um estado pequeno, de relevo acentuado, de características especiais onde a agricultura familiar predomina.

Com a edição do novo Código Ambiental, que é lei, pelo princípio do conservador/recebedor, quem protege receberá pela proteção. As matas ciliares serão preservadas e o uso do solo será enfim regulado pelo bom-senso e pela ciência, pelas mãos da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural (Epagri) de Santa Catarina e do órgão Centro de Informações de Recursos Ambientais e de Hidrometeorologia (Ciram) de Santa Catarina, de sorte que a ciência e a técnica estarão lado a lado com os homens do campo.

A Fundação de Meio Ambiente (Fatma), órgão ambiental do estado de Santa Catarina, e a polícia ambiental estarão ao lado do produtor rural e do sistema produtivo. Afinal, O estado possui 41% do seu território com cobertura vegetal nativa, compostos por formações florestais em estágio de regeneração médio e avançado, exemplo de desenvolvimento sustentável para todo o Brasil.

A criação de Unidades de Conservação Estaduais, finalmente, será apreciada pelo poder legislativo antes da criação, ouvida a sociedade e privilegiando sempre a indenização justa e prévia sem "tocar" o ser humano para fora de áreas que devem ser protegidas. As multas arrecadatórias darão lugar à educação ambiental em parceria, poder público, iniciativa privada e sociedade civil.

O zoneamento ecológico-econômico instruirá as políticas ambientais. Ecossistemas que antes estavam fragilizados por terem proteção apenas por meio de resoluções agora têm proteção em texto legal como os campos de altitude, os banhados de altitude e os topos de morro.

O produtor rural terá gratuidade nos serviços prestados pelo órgão ambiental competente que poderá contar com servidores públicos de outros órgãos para construirmos juntos a sustentabilidade. A Mata Atlântica continuará preservada, sendo admitido o uso sustentável, pois a sociedade protege e a mantém em grande quantidade no território.

Haverá incentivo fiscal e tributário para quem preserva e produz e o órgão colegiado Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) de Santa Catarina terá de fato o papel relevante que merece pelo maior respeito ao pacto federativo. As auditorias ambientais entrarão em vigor para auxiliar o empreendedor e os órgãos ambientais no controle da poluição.

Enfim, a ditadura ambiental acabou. Ela deu lugar à democracia ambiental. Em Santa Catarina reinará a paz de uma lei não excludente, de uma lei que considera o ser humano como parte indissociável do meio.

Quanto mais específica uma lei, mais dinâmica e mais justa será, pois entrega ao cidadão aquilo que ele realmente necessita. Produz a verdadeira isonomia, sinônimo de Justiça.

Justiça seja feita, os 296 artigos do código estadual de meio ambiente de Santa Catarina são uma canção; a canção do verdadeiro desenvolvimento sustentável.

Julis Orácio Felipe, advogado, é diretor jurídico da Associação Catarinense das Empresas Florestais e integra o Conselho Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema/SC).

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