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Seguramente nenhum trabalhador sairia pelo seu escritório com gritos de guerra políticos ou ideológicos, justamente pelo fato de haver ali regras de conduta bem definida
Seguramente nenhum trabalhador sairia pelo seu escritório com gritos de guerra políticos ou ideológicos, justamente pelo fato de haver ali regras de conduta bem definida| Foto: Pixabay

O movimento olímpico e o olimpismo são regidos pela Carta Olímpica. Criada em 1978, ela tem por objetivo indicar os princípios fundamentais, os valores essenciais do olimpismo, bem como servir de estatuto para o Comitê Olímpico Internacional (COI), estabelecer direitos e obrigações dos Comitês Olímpicos Nacionais, Federações Internacionais, atletas e do próprio COI. A Regra 50 da Carta Olímpica estabelece que “não é permitida em qualquer instalação olímpica qualquer forma de manifestação ou de propaganda política, religiosa ou racial”. O descumprimento da regra é passível de punição.

Todos os cidadãos têm opiniões políticas. Imaginem se todos os atletas resolvessem se manifestar politicamente, o caos que se instalaria nas competições. Haveria, de um lado, atletas defendendo certo governo e, de outro, atletas criticando-o. Um local destinado à prática desportiva e à celebração por bons resultados poderia se tornar um verdadeiro palanque de guerra.

Imprescindível que a organização da competição tome as medidas necessárias punitivas e exemplares a fim de que toda uma categoria de atletas não saia prejudicada pelo desrespeito do regulamento, eis que o ato isolado de um atleta não pode prejudicar os demais atletas que, apesar das opiniões políticas que porventura tenham, respeitaram o regulamento e utilizaram o local do evento esportivo exclusivamente para a prática desportiva.

Destaque-se que não há de se falar em violação à liberdade de expressão, já que o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos indica uma proteção do cidadão contra violação de direitos perpetrada pelo Estado. Aliás, como a maioria dos direitos, a liberdade de expressão não é absoluta. A liberdade é o poder que uma pessoa tem de agir de acordo com sua própria determinação, expressar opiniões, fazer escolhas, expressar sentimentos.

O desporto é organizado em um sistema associativo piramidal em que o COI está no topo. Este sistema normatiza e unifica as regras, dentre outras atividades. Este sistema traz estabilidade e segurança a todos os filiados. Ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado. A adesão ao “sistema olímpico” não é obrigatória para disputas de competições, tanto que existem campeonatos externos, como a NF-Board, o UFC e a AMB. Portanto, inexiste qualquer comprometimento à liberdade – pelo contrário, o atleta opta livremente por participar das competições e, se escolhe as competições do COI, é porque lhe são mais convenientes. O que o Comitê Olímpico Internacional não quer, ao divulgar as mais recentes diretrizes delimitando onde os atletas podem se manifestar, é que se aproveitem da visibilidade de suas competições para promoção política e, com isso, prejudicar sua audiência e patrocinadores. O atleta tem total liberdade de escolher entre participar das competições do Comitê Olímpico Internacional e abdicar de expressar opiniões políticas nos Jogos Olímpicos, ou participar de competições que permitam a manifestação. Da mesma forma, o COI tem a liberdade de, diante da sua assembleia, estabelecer regras de participação em suas competições.

Em ambientes privados devem prevalecer as regras de convívio do local. Nas empresas, nas residências, nos clubes sociais deve-se respeitar as normas ali estabelecidas. Seguramente nenhum trabalhador sairia pelo seu escritório com gritos de guerra políticos ou ideológicos, justamente pelo fato de haver ali regras de conduta bem definidas. Na residência de cada cidadão, seu proprietário somente é obrigado a aceitar aquilo que lhe convém, podendo inclusive retirar do ambiente aqueles que descumprem as regras privadas. Portanto, manifestações políticas durante os Jogos Olímpicos correspondem a um desrespeito ao regulamento da competição, que veda expressamente manifestações políticas.

Nesse sentido, a regra 50 é plenamente legal e absolutamente não viola qualquer direito fundamental; ao contrário: consagra a liberdade de associação e homenageia o desporto como protagonista único dos Jogos Olímpicos.

Gustavo Lopes Pires de Souza é mestre em Direito Desportivo pela Universidade de Lérida (Espanha), MBA em Consultoria e Gestão Empresarial, especialista em Gestão em Marketing Digital e membro da Academia Nacional de Direito Desportivo.

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