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É notória a falta de discernimento de algumas autoridades que, desprovidas de senso crítico e de compromisso com a nação, mesmo recebendo os mais altos salários da administração pública, arvoram-se no direito de receber os mais inusitados e vergonhosos auxílios e, sem reação alguma por parte da sociedade, passam a exigir valores retroativos.

Há três tipos de agente público hoje no Brasil: o vulnerável, o parcialmente vulnerável e o inatingível. O vulnerável não tem proteção alguma contra investigações e não conta com foro privilegiado. Quando investigado, logo aceita o benefício da delação premiada. O parcialmente vulnerável exerce mandato no Legislativo ou no Executivo e tem direito a foro privilegiado. Se comete ilícitos, basta ao delegado de polícia esperar com a devida paciência que, cedo ou tarde, com raríssimas exceções, ele perderá a “proteção” nas urnas. Será este o momento oportuno para pegá-lo. Já o terceiro tipo é o agente inatingível, modelo que representa a maior ameaça à sociedade, pois é totalmente blindado. Exerce cargos vitalícios. Tem foro privilegiado e, pasme, só pode ser investigado pelos seus próprios pares. Quando flagrado na prática de crime, é aposentado compulsoriamente.

O bolso do contribuinte não estica e a paciência do povo já pode ser comparada a um fino cordão prestes a arrebentar

Alegando autonomia financeira, alguns grupos promovem as mais abusivas farras com dinheiro público mediante concessão de auxílios alimentação, saúde, moradia e outros, sempre acrescidos da retroatividade, com incidência de juros e correção monetária. Para estes “servidores” jamais existirá crise.

Durante as discussões sobre a PEC 37, o Ministério Público inaugurou o entendimento de que a Constituição Federal era feita de elástico e “esticou” a Carta Magna para investigar. A não aprovação da PEC 37, que tratava de garantias, serviu como uma luva para políticos e administradores de toda espécie, pois esvaziou os protestos de 2013 ao transmitir a falsa percepção de uma grande vitória contra a impunidade e a farra só aumentou.

Com a “vitória”, houve promotores que se sentiram mais fortalecidos na sua interpretação elástica da Constituição Federal. Da condição de fiscais da lei, passaram para transgressores em apenas dois passos, ou melhor, dois “auxílios”. Primeiro, esticaram a Constituição para aprovar auxílio-alimentação. Mais uma esticada e receberam valores retroativos a 2004. Outra esticadinha e aprovaram o auxílio-moradia, adotado depois pelo Judiciário e, agora, também pelo Tribunal de Contas do Estado; em breve, agindo com delinquente oportunismo, esticarão para receber valores retroativos.

No Paraná, a farra do MP só com o auxílio-alimentação de 2012 teve um custo inicial de R$ 37 milhões. No caso do famigerado auxílio-moradia, os defensores da moralidade e incansáveis caçadores de corruptos não veem problema algum em receber R$ 4,4 mil por mês dos cofres públicos como pagamento de aluguel da própria casa. É triste saber que o salário de um professor ou policial é menor que o auxílio-moradia de juízes e promotores.

Convém lembrar aos milionários fiscais da lei que, embora a Constituição deles seja de elástico, o bolso do contribuinte não estica e a paciência do povo já pode ser comparada a um fino cordão prestes a arrebentar. Fiscais do pudor com as nádegas à mostra, sem moral para contestar os abusos, escancararam de vez a porteira da farra com dinheiro público. Triste fim para os que se diziam bastiões da justiça e defensores da moralidade.

Claudio Marques Rolin e Silva, pós-graduado em Direito Público e Especialista em Gestão de Segurança Pública, é delegado de polícia e presidente do Sidepol/PR.
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