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Um assunto muito comentado atualmente é o direito ao esquecimento, que visa resguardar os indivíduos de acontecimentos passados, para que estes não sejam eternamente lembrados e acabem por prejudicar o presente e o futuro. Os sites de buscas crescem com velocidade extrema, pois esta ferramenta é muito utilizada no cotidiano, inclusive para consultar fatos sobre pessoas. No entanto, as informações encontradas podem prejudicar o indivíduo que se sente ofendido com os links relacionados.

O direito ao esquecimento, embora seja antigo, foi enfatizado no início do ano, após a Corte da União Europeia ter julgado procedente um pedido de um cidadão espanhol que desejava ter excluídos links associados ao seu nome quando uma busca na internet fosse realizada. Considerando que as pessoas têm o poder de mudar e que o passado não pode lhes perseguir eternamente, é certo que as ferramentas de busca podem trazer prejuízos, mas por outro lado a sociedade possui nos sites de busca um aliado para as atividades corriqueiras, como a contratação de um serviço ou pessoa.

Alguns estudiosos dizem que a eternização de eventos pode ofender a dignidade humana, a vida privada e a honra, motivo pelo qual o direito ao esquecimento seria fundamental; entretanto, o direito à liberdade de expressão não pode ser suprimido, e assim a convivência desta liberdade com o direito ao esquecimento é conflitante.

É válido ponderar que o direito ao esquecimento fomenta muitos debates; eis que há um conflito de direitos fundamentais, e que ainda não existe uma legislação sobre o assunto, de forma que o indivíduo, quando sentir a necessidade ou a vontade de ter seu nome desvinculado dos links, deve por conta própria recorrer ao Poder Judiciário.

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