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O exemplo presidencial

Por meio das escutas telefônicas, ficou evidente que Dilma Rousseff feriu quatro dos princípios fundamentais da administração pública

Se o Supremo Tribunal Federal é o guardião técnico da lei suprema, o presidente da República é quem, em primeiro lugar, deve respeitar e fazer cumprir o ordenamento jurídico do país. Se o cidadão comum pode desrespeitá-lo – sujeitando-se às punições pertinentes –, tal faculdade não é ofertada ao presidente, pois ele representa a nação, a ordem, o país e a lei, estando adstrito à rigorosa observância dos princípios da legalidade e da moralidade.

É, pois, com particular consternação que presencio a nossa presidente sendo a primeira a violar a Constituição, em especial ao nomear alguém para ser ministro, com escopo nítido de desvio de finalidade.

É com particular consternação que presencio a nossa presidente sendo a primeira a violar a Constituição

Ora, a administração pública é regida por cinco princípios fundamentais: moralidade, impessoalidade, legalidade, eficiência e publicidade, conforme o artigo 37 da Constituição. Por meio das escutas telefônicas, em especial a que gravou a conversa entre a presidente Dilma e o ex-presidente Lula, ficou evidente, a meu ver, que foram feridos quatro destes princípios: o da moralidade (nomeação de um investigado por corrupção), o da impessoalidade (nomeação no interesse pessoal do amigo e não no interesse público), o da eficiência (nomeação exclusivamente para blindá-lo contra o juiz Sergio Moro) e o da legalidade (desvio de finalidade na nomeação, materializado no fato de a presidente Dilma ter enviado o termo de posse para Lula).

Por fim, o quinto princípio foi aplicado pelo juiz Sergio Moro, qual seja, o princípio da publicidade, tendo agido, portanto, rigorosamente no cumprimento de seu dever como magistrado. Importante lembrar que Moro perdeu sua jurisdição para o STF apenas às 10 horas do dia 17 de março, com a assinatura do termo de posse por Lula, no Palácio do Planalto. Significa dizer que, ainda no exercício de sua jurisdição, prestigiou o princípio da publicidade em caso de evidente interesse nacional, já que o desvio de finalidade é ato de improbidade administrativa.

Acrescento um desvio ainda maior de finalidade por parte da presidente, ao transformar o Planalto em um balcão de negócios, ofertando benesses com dinheiro público (cargos e verbas orçamentárias) a quem votar com ela contra o impeachment na Câmara dos Deputados.

No último domingo, chamou a Folha de S.Paulo, em editorial de primeira página, a presidente de estelionatária eleitoral, pois mentiu ao povo brasileiro para ser eleita. O fato é que o Brasil, no governo Dilma, tem se pautado por alto desemprego, elevada recessão, juros altíssimos, inflação crescente e corrupção permanente. Por esta razão, o país está ingovernável e Sua Excelência passará para a história como o maior exemplo a não ser seguido.

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