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O fim da estabilidade do servidor é mesmo imprescindível?
| Foto: Felipe Lima

A proposta de reforma administrativa que o governo deve apresentar sob a forma de proposta de emenda à Constituição intenta estabelecer novas regras para contratação de servidores, definir salários iniciais mais próximos aos do setor privado, endurecer as regras para promoções, flexibilizar o processo de demissão de servidores e reduzir o número de carreiras. Dentro desse escopo, um dos principais pontos é a tentativa de acabar com a estabilidade dos servidores públicos, sob a alegação de modernização e aprimoramento dos serviços, além de combater supostos privilégios. Não faz sentido!

Segundo a Condsef/Fenadsef, com base em dados da Corregedoria-Geral da União, desde 2003 um total de 16.681 servidores e empregados públicos vêm sofrendo penalidades severas e distintas, como demissões, cassações de aposentadoria e destituições de cargo em comissão ou função comissionada. Deste número, 7.290 foram considerados inelegíveis, ou seja, proibidos de se candidatar a cargos políticos eletivos. Outros 3.768 foram permanentemente impedidos de ocupar cargos administrativos na União. Apenas 10,2% foram reintegrados ao serviço, por anulação da penalidade.

Se, de fato, servidores vêm sofrendo punições que culminam no banimento do serviço público, por que a necessidade da retirada de sua estabilidade?

Ora, se nos regramentos existentes do Regime Jurídico Único (RJU) já estão previstas possibilidades de avaliação e de monitoramento da atividade do agente público, além da aplicação de um amplo rol de sanções administrativo-disciplinares, que podem culminar com a expulsão de servidores estatutários da administração pública federal e se, de fato, servidores vêm sofrendo punições que culminam no banimento do serviço público, por que a necessidade da retirada de sua estabilidade?

Ademais, como ressalta a Afipea, a administração pública federal reúne também um abrangente leque de legislações adicionais e auxiliares para questões relacionadas à ética, à conduta e ao conflito de interesses no âmbito público: a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o Decreto 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), o Código de Conduta da Alta Administração Federal, de 18 de agosto de 2000; o Decreto 6.029/2007 (Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo); e a Lei 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses).

Corrobora com o entendimento de um impraticável fim da estabilidade um levantamento feito pela Condsef/Fenadsef no Senado Federal. Foi apurado que 27,1% dos parlamentares não têm definição de posicionamento quanto ao tema da estabilidade. Outros 37% não quiseram se pronunciar sobre a matéria, o que demonstra o teor polêmico da discussão. Por fim, 19,75% defendem a estabilidade, enquanto 16% são contrários. No que tange a importância do Poder Legislativo, esses porcentuais não são convincentes para se pôr fim à estabilidade no serviço público.

É preciso, de uma vez por todas, entender que uma coisa é aprimorar instrumentos existentes de avaliação, ética, conduta e desempenho dentro do serviço público; outra coisa, bem díspar, é incluir mais uma equivocada reforma, agora colocando o servidor como “bola da vez”, sob a égide de uma imprescindível “transformação da máquina”, tendo como pano de fundo a política de ajuste fiscal e uma redução do tamanho do Estado. Dessa vez a conta não será paga diretamente pela parcela mais pobre da sociedade, mas pelos profissionais que têm a missão de prestar serviços a essa sociedade, primando pelo seu bem-estar.

Sergio Ronaldo da Silva é secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal  (Condsef/Fenadsef). Juliano Musse é economista do Dieese/Condsef. 

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