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| Foto: Marcos Tavares/Thapcom

Em 2015, a Emenda Constitucional 88 assegurou, de modo imediato, a permanência por mais cinco anos de ministros do STF, tribunais superiores e Tribunal de Contas da União. Eles, que até então seriam aposentados aos 70 anos, poderiam permanecer até os 75. A mesma regra foi estendida a diversas categorias de servidores, membros do Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Tribunais e Conselho de Contas pela LC 152. De “a” a “z”, todos os que parariam de prestar algum serviço público ganharam uma sobrevida.

Não é demais dizer que o brasileiro que tem acesso a uma razoável remuneração tem uma expectativa de vida maior que 75 anos. Os servidores públicos são diferenciados, pois, em regra, são estáveis em seus ofícios, têm renda, benefícios e aposentadorias elevados e expectativa de vida para além da média. Só perderiam para juízes, promotores, defensores e servidores a eles ligados, que desfrutam de IDH de países nórdicos. Guarda a boa lógica que possam trabalhar até aos 75 anos.

Os efeitos colaterais são inimagináveis para os entes da Federação

Mas – e sempre há um porém – não nos esqueçamos de que também havia uma ótima razão política para a extensão, que acabou conhecida como “PEC da Bengala”. Mantida a expulsória aos 70 anos, a presidente Dilma Rousseff, com mandato até 2018, teria “caneta” para nomear cinco dos 11 ministros do STF, substituindo Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Teori Zavascki, pelo viés da idade-limite.

Jair Bolsonaro, quando candidato, manifestou desejo de revogar a “PEC da Bengala”, não se lembrando de que, em 2015, quando era deputado federal, votara a favor dela. A Câmara e o Senado renovados parecem mostrar boa receptividade ao assunto. Os parlamentares que querem revisitar o tema, e que basicamente são do partido do presidente, obviamente não lembram que Bolsonaro foi favorável à PEC. Teria sido o presidente um deputado sem juízo, imprudente e desatento? Qual a razão para regurgitar o assunto?

É simples, quando não simplória: se a “compulsória” voltar para 70 anos, só no STF teríamos quatro aposentados: Celso de Mello, Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski; e, assim, o presidente da República poderia escolher mais de um terço da corte. Casuísmo puro e intolerável, e gravíssima intromissão, por manobra legislativa, no funcionamento de outro poder da República. O Congresso e o Judiciário não se submeterão a tal insensatez.

Leia também: O remédio do passado virou veneno (artigo de Alexandre Semedo de Oliveira, juiz de Direito e membro do Movimento de Magistrados para a Justiça – MMJ)

Os parlamentares que remexem a aposentadoria compulsória, pensando em trazê-la para 70 anos, não têm a menor preocupação com os efeitos dessa sandice, bastando dizer que a nova regra colheu um sem-número de juízes, promotores, defensores e milhares de servidores públicos. Será um despropósito administrativo cogitar a abreviatura temporal, tanto mais quando o país está desafiado a enfrentar – e não mais adiar – a questão previdenciária que atormenta o Estado e a sociedade. Os efeitos colaterais são inimagináveis para os entes da Federação.

Até o fim do seu mandato, em 2022, o presidente Bolsonaro nomeará – mantidas as regras atuais – 15 ministros para os tribunais superiores: duas vagas no STF, duas no STJ, três no TST, quatro no TSE e outras quatro no Superior Tribunal Militar. Que o faça com visão de estadista.

Percamos o péssimo hábito de mexer na Constituição por motivos subalternos. A bengala não arderá no fogo de palha lançado por alguns deputados do partido do presidente. Que chegue logo a nova legislatura, em 1.º de fevereiro, e que se ponham a trabalhar em temas relevantes.

Hélio Gomes Coelho Júnior é advogado, professor de Direito na PUC-PR e presidente do Instituto dos Advogados do Paraná.
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