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Com o término da isenção da Lei 12.249/10, em 31 de dezembro de 2015, passou a valer automaticamente a cobrança de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre remessas ao exterior para o pagamento de serviços. Em 2010, a Receita fixou a tributação e pouco depois suspendeu a cobrança para remessas de até R$ 20 mil, estipulando o prazo de vigência até o último dia do ano passado. O imposto, então, passou a valer automaticamente no início de 2016. Por consequência, esta alíquota elevou o custo de empresas que contratam serviços fora do país, sobretudo agências e operadoras de turismo – um erro grave que a presidente Dilma Rousseff só corrigiu na quarta-feira, com uma medida provisória que baixou a alíquota para 6%.

Se o imposto fosse mantido, o valor não seria cobrado para a compra de passagens aéreas internacionais, cruzeiros marítimos comprados no Brasil, reservas de diárias acertadas diretamente com o hotel ou pela internet, além de transfers, passeios, trens, guias ou qualquer outro serviço que a empresa no exterior ofereça. Mas o imposto de 25% incidiu sobre pacotes de viagens. Por isso, durante os meses de janeiro e fevereiro, enquanto se estudava a negociação, o que se viu na prática foram operadoras que não acrescentaram o valor do imposto sobre hotéis e serviços, e outras que acrescentaram 33,33% ao valor da reserva no ato do pagamento e cobrado juntamente com o valor da entrada, não podendo ser parcelado. A escolha depende de como cada operadora processa o pagamento no exterior. As que fazem exclusivamente o pagamento via remessa internacional (ou seja, pagam o fornecedor no exterior via transferência bancária) foram obrigadas a acrescentar o valor do total do imposto. Já aquelas que processam o pagamento via cartão de crédito não precisaram alterar seus valores.

A indústria brasileira do turismo já estava abalada com a alta do dólar, com a inflação e com a diminuição no parcelamento de pacotes de viagem. Portanto, caso não houvesse negociação entre as entidades do turismo e o governo, e este imposto fosse mantido, isso faria com que o consumidor passasse a contratar diretamente hotéis e empresas no exterior, o que extinguiria o serviço de intermediação e consultoria das agências e operadoras de viagem.

A indústria brasileira do turismo já estava abalada com a alta do dólar, com a inflação e com a diminuição no parcelamento de pacotes de viagem

A contratação de viagens diretamente na internet exige do consumidor uma atenção especial e uma verificação minuciosa não somente a respeito da índole da empresa contratada no exterior, mas também sobre detalhes sutis, como por exemplo a época da viagem em determinado destino. Viajar para algumas regiões do Caribe entre agosto e novembro, por exemplo, é estar sujeito à temporada de furacões. No entanto, esse é o período em que mais há ofertas para estes destinos. Essa e tantas outras situações podem ser evitadas quando contratamos uma viagem através de um especialista que, além de planejar a viagem pela sua experiência, formação, palestras, cursos e feiras de turismo, ainda busca o melhor acordo com fornecedores e operadoras.

Esses dois meses de impasse sobre a alíquota de 25% sobre serviços turísticos colocaram em xeque não só agencias e operadoras de turismo como também o próprio consumidor. Um prejuízo para todos.

Simone Silveira Mugnaini é consultora de viagens e proprietária da G4 Viagens.
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